O Conselho Municipal de Educação Sob a Ótica da Comunidade Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino (página 5)
Verifica-se assim, que a prática da publicidade dos atos do CME do município está distante de satisfazer as necessidades da sociedade, bem como atender ao Princípio Constitucional da Publicidade.
Na coleta de dados, propôs-se também saber se a CE conhece as atribuições do CME. A questão foi composta de múltiplas escolhas, com àquelas definidas na Lei n° 512/09, e o resultado foi que 74% não souberam responder ou não responderam, manifestando assim o desconhecimento sobre tais atribuições. O CME do município de Cornélio Procópio tem por função aquelas definidas na legislação municipal: Consultiva, Fiscalizadora, Mobilizadora e de Controle Social (Lei n °512/09, art. 1°).
Silva (2009, p.40) ao tratar dos elementos constitutivos dos Conselhos Municipais de Educação, classifica suas funções e atribuições, destacando dois períodos, antes e depois da LDB (Lei 9.394/96) conforme descrito no Quadro 3.
QUADRO 3 FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CME
1 - Funções do CME
2- Atribuições do CME
1-Antes da LDB | 1-Depois da LDB | 2-Antes da LDB | 2-Depois da LDB |
Consultiva e de assessoramento. | Consultiva e de assessoramento. | Ênfase nas delegadas pelo CEE. | Ênfase nas conferidas pelo município. |
Deliberativia | Deliberativa. | Menor poder de decisão. |
Participação na tomada de decisões. |
Opinativa. | Propositiva. | Solução de problemas | Participação na definição das políticas educacionais e acompanhamento da sua execução. |
Mobilizadora. | |||
Acompanhamento e controle fiscal. | |||
Normativa e fiscalizadora. |
FONTE: Silva, 2009, p. 40
É possível afirmar que a ausência do conhecimento da CE sobre as atribuições do CME tem influência direta da negativa da prática da publicidade dos atos daquele Órgão.
A lei municipal que cria o Conselho Municipal de Educação assegura a participação da sociedade na gestão da educação municipal. É o canal pelo qual a sociedade exerce o direito da democracia, desde que ouvida pelos seus representantes.
Constatou-se que ouvir não é um verbo de ação praticado pelo CME perante a CE, afinal apenas 4% da Comunidade participante da pesquisa afirmaram que o Conselho ouve a Comunidade Escolar.
O CME de educação deve ser democrático e ouvir a Comunidade toda. Afinal, "A democracia, enquanto valor universal e prática de colaboração recíproca entre grupos e pessoas, é um processo globalizante [...]. Não pode haver democracia plena sem pessoas democráticas para exercê-la" (PARO, 2008, p. 25)
A participação da sociedade em movimentos de políticas públicas é fortalecida quando ocorrem atividades mobilizadoras caracterizadas pelo estímulo à participação do cidadão. O exercício do Controle Social se fortalece quando a mobilização ocorre de forma sistêmica. Houaiss (2004) ensina que mobilizar consiste em conclamar pessoas a participar de uma atividade social, política ou de outra natureza, insuflando-lhes entusiasmo.
Verificou-se pela oitiva da Comunidade Escolar ouvida que a ausência de atividades mobilizadoras desenvolvidas pelo CME é uma realidade. Apenas 1% afirma que o CME desenvolve tais atividades. Pereira (2008, p. 136) assinala que a pouca visibilidade dos órgãos de controle é um problema comum a todos os conselhos pesquisados e que os meios de comunicação têm dado pouco ou nenhum valor aos órgãos de controle social, evidenciando que os conselhos municipais de educação raramente foram enfocados pelos jornais.
Saber onde e quando o CME se reúne é fator fundamental para o processo democrático. A Comunidade questionada demonstrou ausência desse conhecimento em 99% dos participantes, o que demonstra ausência de publicidade dos atos do Órgão.
Conforme afirmado anteriormente o Princípio da Publicidade está inserido no contexto do Estado Democrático de Direito onde o poder emana do povo e por ele é exercido. Como assinala Ribas (2008, p. 63) "anha relevância, na seara da Administração Pública, o princípio da publicidade, o qual tem como escopo dar ciência ao público, população de um modo geral, dos atos administrativos realizados" Os atos do CME são de natureza administrativa.
A CE foi questionada se o CME pode ser considerado um conselho ativo ou inerte. A resposta da Comunidade foi que 97% não o consideram como órgão ativo em suas ações. Assim, a ausência de ações, que caracteriza o CME como um Conselho ativo, não contribui para a gestão democrática das políticas educativas. Pereira (2008, p. 70) afirma que "a gestão democrática de políticas educativas introduz movimentos importantes como a participação popular na gestão das políticas públicas?, podendo criar condições para uma ?ampla reformulação das práticas educativas, em busca de um novo modelo pedagógico-administrativo" Pereira (2008, p. 70).
Apesar de todo contexto evidenciado em relação à atuação do CME, a pesquisa demonstra que 88% dos participantes têm interesse em conhecer mais sobre o Conselho Municipal de Educação.
Ao discorrer sobre a Escola e Democracia, Saviani (1991, p. 89) fala da contribuição do professor para esse processo e escreve que cada professor tem uma contribuição específica a dar, "em vista da democratização da sociedade brasileira, do atendimento aos interesses das camadas populares, da transformação estrutural da sociedade".