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A Inclusão do Aluno com Deficiência na Escola Regular

Autor: Sandra Cristina Silva Moreno
Data: 29/06/2017

RESUMO

O presente artigo tem por objetivo compreender o processo de inclusão de crianças com deficiência nas escolas de ensino regular, verificando através de Leis e Decretos que a inclusão é possível em nosso país. É preciso haver a consciência de que estas pessoas são cidadãos de direitos como todos, e o despertar para uma reconstrução ideológica na sociedade, que permita que as pessoas com deficiência sintam-se incluídas e seus direitos aplicados. Diante disso, as pesquisas deste artigo mostram que cooperar com o fortalecimento das ações sociais voltadas para educação inclusiva nas escolas comuns, representa novas perspectivas no acesso e permanência da pessoa com deficiência no âmbito escolar, assegurando condições para uma educação de qualidade para todos.

PALAVRAS-CHAVE: Educação inclusiva. pessoa com deficiência. ensino regular

1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho visa estudar a inclusão de alunos com deficiência no sistema regular de ensino, com o propósito de ponderar sobre a trajetória da educação inclusiva, as evoluções ocorridas através de movimentos de diversos grupos que cobraram do Poder Público e da sociedade a garantia dos direitos destes cidadãos e as diversas reformulações ocorridas na legislação a fim de atingir o objetivo da educação para todos.

Para entender essa trajetória, é preciso verificar a legislação vigente sobre inclusão social, os avanços ocorridos nesse campo, quais os tipos de políticas vêm sendo adotadas pelo Poder Público na implantação e aprimoramento deste sistema de ensino, o que já vem sendo realizado nas escolas públicas do Brasil, dentre outros aspectos relevantes.

A concepção de inclusão está alicerçada na ideia de educação para todos, dessa forma, ao projetar novas práticas inclusivas para os alunos com deficiência, buscando maneiras de explorar suas potencialidades, é notório que estas novas estratégias, também serviram como novas práticas de ensino aos demais alunos, especialmente àqueles com dificuldades de aprendizagem independente de terem deficiência ou não. Contudo, é necessário haver maior conscientização da própria sociedade em relação a inclusão social, é preciso compreender que essas pessoas têm direitos como todo cidadão e que esses direitos abrangem estar na escola comum juntamente com os demais, não basta estar expresso em lei, é fundamental entender e aceitar o direito do outro.

 2 Breve Análise Histórica da Educação Inclusiva no Brasil

Ao analisar de forma geral o contexto da educação no Brasil, vale lembrar que historicamente a educação se caracterizou por não ter escola para todos, sendo a educação privilégio de poucos durante muito tempo. Os primeiros registros de educação especial no Brasil ocorreram na época do império quando em 1.854, D. Pedro II fundou o Instituto dos Meninos Cegos, que passou a se chamar em 1.891 de Instituto Benjamin Constant - IBC. Também foi criado por D. Pedro II, em 1.857 uma escola para surdos-mudos, o Instituto Nacional de Educação para Surdos. Ainda no período imperial, em 1874, iniciou-se o tratamento de deficientes mentais no Hospital Psiquiátrico da Bahia (atualmente Hospital Juliano Moreira).

Durante muito tempo, as crianças com deficiência foram privadas da educação e do convívio social que a escola proporciona, vindo a surgir as primeiras escolas especiais por volta da década de 50, porém o trabalho com as crianças era como um atendimento clinico individual através de terapias com os profissionais da fisioterapia, psicologia, psicopedagogia, fonoaudiologia, etc. Já a partir de 1960, observou-se o crescimento das instituições de natureza filantrópica, as APAES (Associação de Pais e Amigos do Excepcionais), estas instituições ofereciam atendimento aos casos graves de deficiência mental.

Nota-se não haver expectativa de que esses sujeitos pudessem se desenvolver de forma acadêmica e de se socializarem. Em meio aos acontecimentos educacionais da época é promulgada em 1.961 a Lei de Diretrizes e Bases para a Educação que traz a tona "a educação de excepcionais" destacada nos artigos 88 e 89, em que acrescenta que a educação de excepcionais, deve, no que for possível, enquadrar-se no sistema geral de educação, a fim de integrá-los na comunidade. (BRASIL,1961) neste período as entidades privadas filantrópicas começam a receber recursos do poder público, porém a educação destas pessoas com deficiência tinha apenas caráter assistencial. Durante algum tempo houve a tentativa de se integrar esses alunos nas escolas comuns, porém diante da falta de formação e recursos o professor não conseguia ensinar, sendo assim, já era presumido o fracasso por parte do aluno, que por ser incapaz de aprender era encaminhado para as classes especiais.

Com o advento da Constituição Federal de 1.988, a educação passa a ser direito de "todos" conforme preceitua o artigo 205 e o Estado tem o dever de propiciar o atendimento para as crianças com deficiência preferencialmente na rede regular de ensino (BRASIL, 1.988), desde então, os avanços em relação a educação inclusiva vem ocorrendo gradativamente até os dias de hoje.

Neste contexto de se alcançar uma sociedade inclusiva, onde não haja preconceitos e diferenças, é importante ressaltar a Declaração de Salamanca, ocorrida na cidade de Salamanca na Espanha (1.994 p.1) que nasceu dos movimentos de pessoas no mundo todo, na luta pelos direitos das pessoas com deficiência, o Documento foi elaborado na Conferência Mundial sobre Educação Especial organizada pelo governo da Espanha em cooperação com a UNESCO, com a participação de mais de oitenta países, inclusive do Brasil, e trouxe novos objetivos para prover diretrizes básicas para a formulação e reforma de políticas e sistemas educacionais, sendo considerado um dos principais documentos mundiais visando a inclusão social, isto foi o resultado de uma tendência mundial que consolidou a educação inclusiva.

Aqueles com necessidades educacionais especiais devem ter acesso à escola regular, que deveria acomodá-los dentro de uma Pedagogia centrada na criança, capaz de satisfazer a tais necessidades, escolas regulares que possuam tal orientação inclusiva constituem os meios mais eficazes de combater atitudes discriminatórias criando-se comunidades acolhedoras, construindo uma sociedade inclusiva e alcançando educação para todos (...) (BRASIL, 1994 p.1)

Outro ponto importante a salientar a respeito da Declaração de Salamanca, é o fato de além de tratar sobre as crianças com dificuldades de aprendizagem e com deficiências, essas mesmas crianças foram vistas como parte de um grupo mais amplo de crianças do mundo, às quais estava sendo negado seu direito à educação. Esse grupo mais amplo inclui crianças: que vivem nas ruas ou que são obrigadas a trabalhar em condições, muitas vezes estarrecedoras; que são vítimas de guerra, doenças e abusos; de comunidades longínquas e nômades; de outros grupos sociais em desvantagem e grupos sociais marginalizados; portadoras de deficiência ou com altas habilidades (MITTLER, 2003, p.43).

Em 1.996 é publicada a atual LDB, lei 9.394, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, apontando que a educação especial será oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, (BRASIL, 1996), a partir dessa nova concepção verificou-se a necessidade de inúmeras medidas para a estruturação da educação inclusiva em nosso país, novos critérios pedagógicos, arquitetônicos, formação de docentes, uma verdadeira reestruturação da cultura de nossa sociedade. Destarte, não basta apenas inserir um aluno com deficiência na escola comum, é necessário que exista diversidade nos sistemas de ensino e novas alternativas na busca desse atendimento, para que efetivamente seja atingido o objetivo proposto pela LDB.
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Como referenciar: "A Inclusão do Aluno com Deficiência na Escola Regular " em Só Pedagogia. Virtuous Tecnologia da Informação, 2008-2024. Consultado em 19/04/2024 às 16:09. Disponível na Internet em http://www.pedagogia.com.br/artigos/inclusaodeficiencia/index.php?pagina=0