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Uma Reflexão sobre a Inclusão de Pessoas com Necessidades Especiais (página 4)

Segundo as Diretrizes (2001, p. 29-30), a matrícula dos alunos com necessidades especiais deve ser garantida nas classes comuns das escolas, porém "[...] essa política inclusiva exige intensificação quantitativa e qualitativa na formação de recursos humanos e garantia de recursos financeiros e serviços de apoio pedagógico públicos e privados especializados para assegurar o desenvolvimento educacional dos alunos".

A educação inclusiva deve se dar gradativamente, pois esta e o ensino regular precisam se adequar um ao outro e à realidade educacional, oferecendo maior qualidade no ensino de alunos com necessidades especiais ou não, e isso não ocorrerá da noite para o dia. Trata-se de um processo vagaroso, que exige cautela para que ocorra da melhor maneira possível.

No que diz respeito ao âmbito administrativo, é importante que se tenha um setor responsável para a educação especial, segundo as Diretrizes (2001) - um setor que disponha do recurso necessário para que o processo da educação inclusiva seja viável e sustentável. É indispensável também que a gestão ofereça condições de acesso aos alunos com necessidades especiais, sem nenhum tipo de barreira, tendo o aluno direito a instalações, mobília, equipamentos, transporte, comunicação, ou seja, é necessário que haja, em todos os sentidos, acessibilidade.

Atualmente há um compromisso com uma nova abordagem no que diz respeito à inclusão nas escolas, principalmente pelo uso do termo necessidades educativas especiais, termo que coloca que a educação deve abranger todas as dificuldades dos alunos, não somente aquelas relacionadas a limitações e a deficiências, mas também aquelas não vinculadas a uma causa orgânica, como dislexia, por exemplo. Desse modo, entende-se que qualquer aluno pode apresentar necessidades especiais no decorrer de sua aprendizagem.

A escola regular deve organizar classes comuns e de serviço de apoio especializado para atender aos alunos com necessidades especiais. "Extraordinariamente, poderá promover a organização de classes especiais, para atendimento em caráter transitório." (DIRETRIZES, 2001, p. 47).

Uma sala comum, por exemplo, deve contar com "[...] professores da classe comum e da educação especial para o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos durante o processo de ensino e aprendizagem" (DIRETRIZES, 2001, p. 50).

Por sua vez, a sala de recursos deve dispor de "[...] serviço de natureza pedagógica, conduzido por professor especializado, que suplementa (no caso dos superdotados) e complementa (para os demais alunos) o atendimento educacional realizado em classes comuns da rede regular de ensino" (DIRETRIZES, 2001, p. 50). Esse trabalho pode ser ainda realizado individualmente ou em grupos, se as necessidades educacionais forem semelhantes.

Conforme já relatado, o processo escolar tem início de zero a seis anos de idade, na educação infantil. Após esse período, de acordo com as Diretrizes (2001), a escolarização do aluno com necessidades especiais deve ser-lhe oferecida nos mesmos níveis que aos demais alunos, sendo essa educação complementada e suplementada pelos serviços de apoio pedagógico.

Segundo as Diretrizes (2001, p. 60), é também direito do aluno com necessidades especiais a educação profissional, que visa sua integração na vida social.

Deve efetivar-se nos cursos oferecidos pelas redes regulares de ensino públicas ou pela rede regular de ensino privada, por meio de adequações e apoios em relação aos programas de educação profissional e preparação para o trabalho, de forma que seja viabilizado o acesso das pessoas com necessidades educacionais especiais aos cursos de nível básico, técnico e tecnológico, bem como a transição para o mercado de trabalho.

Essas adequações efetivam-se por meio de capacitação de profissionais, disponibilização de recursos pedagógicos, enfim. "Os artigos 3º e 4º, do Decreto nº. 2.208/97, contemplam a inclusão de pessoas em cursos de educação profissional de nível básico independentemente de escolaridade prévia, além dos cursos de nível técnico e tecnológico. Assim, os alunos com necessidades especiais também podem ser beneficiados, qualificando-se para o exercício de funções demandadas pelo mundo do trabalho." (DIRETRIZES, 2001, p. 60).

Visando, contudo, à inclusão social, as escolas de educação profissional poderão avaliar e certificar seus alunos com necessidades especiais e encaminhá-los para o mundo de trabalho.

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Como referenciar: "Uma Reflexão sobre a Inclusão de Pessoas com Necessidades Especiais" em Só Pedagogia. Virtuous Tecnologia da Informação, 2008-2024. Consultado em 24/04/2024 às 12:21. Disponível na Internet em http://www.pedagogia.com.br/artigos/pessoaspnes/index.php?pagina=3