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Educação Inclusiva e o Processo de Ensino-Aprendizagem (página 4)



2.4- As mudanças da Inclusão a partir do século XXI

No Brasil a parir do ano 2000 Segundo os dados do Censo realizado pelo IBGE existem cerca de 25 milhões de pessoas portadoras de algum tipo de deficiência. Premida pela urgência de garantir o exercício pleno da cidadania a essa imensa população, a sociedade brasileira vai ganhando, pouco a pouco, a sensibilidade requerida para tratar do tema, ainda que seja bastante longo o caminho a percorrer.
  
A Constituição de 1988 dedicou vários artigos às pessoas com deficiência, de que é exemplos o artigo 7º, XXXI; artigo 23, II; artigo 24, XIV; artigo 37, VIII; artigo 203, V; artigo 227, p. 2º e o artigo 244. Eles tratam de pontos tão variados como a proibição da discriminação no tocante a salários e a admissão ao trabalho, saúde e assistência pública, proteção e integração social, o acesso a cargos e empregos públicos, garantia de salário mínimo mensal à pessoa com deficiência carente de recursos financeiros e a adaptação de logradouros, edifícios e veículos para transporte coletivo.
   
O primeiro documento que merece menção é o decreto n. 3298, de 20 de dezembro de 1999. Ele regulamentou a Lei n. 7853, de 24 de outubro de 1989, que consolidou as regras de proteção à pessoa portadora de deficiência. Segundo a Secretária de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SNPD.

Art. 17. O Poder Público promoverá a eliminação de barreiras na comunicação e estabelecerá mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação e sinalização às pessoas portadoras de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação, para garantir-lhes o direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer.
   
Art. 18. O Poder Público programará a formação de profissionais intérpretes de escrita
em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação.

Art. 19. Os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens adotarão plano de medidas técnicas com o objetivo de permitir o uso da linguagem de sinais ou outra subtitulação, para garantir o direito de acesso à informação às pessoas portadoras de deficiência auditiva, na forma e no prazo previsto em regulamento.

Para se ter a dimensão do entendimento que a sociedade tem sobre o indivíduo deficiente precisamos nos reportar ao passado, e localizar nas diferenças épocas, o retrato que se fixou, culturalmente, sobre a ideia das diferenças individuais e que se converteu no atual modelo de atendimento a este sujeito nas varias instituições, principalmente no ensino regular. (ROCHA, 2000, p.3).
    
Gugel (2008) expõe que na era primitiva, as pessoas com deficiência não sobreviviam, devido ao ambiente desfavorável. Afinal, para seu sustento, o homem primitivo tinha que caçar e colher frutos, além de produzir vestuário com peles de animais. Com as mudanças climáticas, os homens começam a se agrupar e juntos irem à busca de sustento e vestimenta. No entanto, somente os mais fortes resistiam e segundo pesquisadores, era comum nesta época desfazerem de crianças com deficiência, pois representava um fardo para o grupo.
   
Segundo Gugel (2008), no Egito Antigo, as múmias e os túmulos nos mostram que a pessoa com deficiência interagia com toda sociedade. Já na Grécia, as deficiências eram tratadas pelo termo "disformes" e devido à necessidade de se manter um exército forte os gregos eliminavam as pessoas com deficiências.

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Como referenciar: "Educação Inclusiva e o Processo de Ensino-Aprendizagem" em Só Pedagogia. Virtuous Tecnologia da Informação, 2008-2024. Consultado em 19/05/2024 às 06:30. Disponível na Internet em http://www.pedagogia.com.br/artigos/educacao_inclusiva_processo/index.php?pagina=3