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Estatuto da Criança e do Adolescente

O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) foi instituído pela Lei 8.069 de 13 de julho de 1990. Trata-se de um conjunto de normas que tem como objetivo proteger a integridade da criança e do adolescente no Brasil.

     

Este Estatuto resgata juridicamente a atenção universalizada a todas as crianças e adolescentes, respeitando normativas internacionais, como por exemplo a Declaração dos Direitos da Criança da ONU (Resolução 1.386 - 20 de novembro de 1959).

Crianças x adolescentes

Considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Excepcionalmente, nos casos expressos em lei, aplica-se este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

Cidadãos

Com a introdução do ECA em 1990, crianças e adolescentes passaram a ser considerados cidadãos, com direitos pessoais e sociais garantidos. Assim, os governos municipais foram desafiados a implementar políticas públicas dirigidas a esse segmento. Essa foi uma mudança significativa em relação à legislação anterior, instituída em 1979, chamada Código de Menores.

Infrações

O ECA é um instrumento de desenvolvimento social que garante proteção especial àquele segmento considerado pessoal e socialmente mais sensível. Assim, os casos de infração que não impliquem grave ameaça podem ser beneficiados pela remissão (perdão) como forma de exclusão ou suspensão do processo.

A apreensão se restringe a apenas a dois casos:

  • flagrante delito de infração penal
  • ordem expressa e fundamentada do juiz

O internamento é aplicado apenas a adolescentes que cometem graves infrações, sendo obedecidos os princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à sua condição de pessoa em desenvolvimento.

Crimes contra crianças e adolescentes

O Estatuto pune o abuso do poder familiar, das autoridades e dos responsáveis pelas crianças e adolescentes. Além disso, existem políticas públicas como:

  • Serviços de proteção e defesa das crianças e adolescentes vitimizados
  • Políticas de assistência
  • Proteção jurídico-social

Clique aqui e leia o texto integral do ECA