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A educação e o processo de inclusão do aluno cego no ensino fundamental: memórias e reflexões federais, estaduais e municipais (página 2)

2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

A inclusão em si nos coloca como um norte um assunto delicado, que é a cegueira. Ela nos propõe que a exclusão e a inclusão têm sido conformadoras entre a sociedade e na educação. Incluir os alunos com deficiências juntamente nas turmas da educação é importante, pois se eleva a consciência de cada aspecto relacionado da escola com cada comunidade, que propõe os limites, os benefícios de seus membros e os relacionamentos de todo um ambiente externo de cada história que as pessoas em si enfrentam na luta pela inclusão, pela consciência que se eleva em todos os âmbitos de suas fronteiras e que separam os alunos, colocando em critério a deficiência.

Para tanto, há necessidade de revisão dos conceitos e definições, a partir das necessidades do cidadão portador de deficiência, da escola, da família e da comunidade.
Stainback (1999) cita que, a partir de estudos, surgiram três componentes práticos interdependentes no ensino inclusivo. São eles:

O primeiro é a rede de apoio, que é um componente organizacional, que se compõe na coordenação de equipe e de indivíduos que apoiam uns aos outros por meio de conexões formais e informais, sendo que se baseiam na escola, nos grupos de serviço, nas parcerias com as agências comunitárias e/ou demais profissionais da saúde.

O segundo é o componente organizacional, em que se desenvolve toda a coordenação de equipes e de indivíduos que apoiam uns aos outros através das conexões formais e informais. Com os grupos que se colocam em funcionamento em base de um apoio mútuo para capacitar o pessoal e os alunos, envolvendo muitos indivíduos com várias especialidades que trabalharam e seguiram junto a um planejamento de programas implantados para os diferentes alunos em ambientes integrados.

O terceiro componente trata da aprendizagem cooperativa, que coloca em pauta a participação, o trabalho em equipe, a valorização dos interesses e pressupostos da aprendizagem e da ensinagem em sala de aula, onde os alunos com diversos interesses e habilidades desenvolvem suas potencialidades.

Segundo Mantoan (2004), para incluir, é necessária uma mudança de atitude de toda a sociedade frente às diferenças existentes no ser humano. A educação inclusiva é uma proposta que, para dar certo, necessita de um professor aberto às diferenças e disponível a trabalhar nesse processo.

Durante muito tempo, hábitos enraizados predominaram na educação do Ensino Regular, na qual o conceito de ensinar igual para que todos aprendam da mesma forma continua predominando em sala de aula, impedindo o andamento do processo de inclusão. Os professores demonstram ter dificuldades frente às práticas novas e desafiadoras, pois o próprio sistema não os preparou para o novo, deixando-os, muitas vezes, inseguros diante da inclusão. Os educadores precisam ser flexíveis e abertos às inovações educacionais, buscando uma formação continuada com parcerias com as redes de ensino, que têm o dever de dispor de centros de desenvolvimento para a capacitação de tais profissionais, qualificando-os para as novas propostas educacionais.

A primeira escola para cegos na América do Sul foi criada no Rio de Janeiro, em 1854, o imperial Instituto de Meninos Cegos, hoje, Instituto Benjamin Constant. A Educação Especial no Estado de São Paulo tem adotado, a partir do ano de 1865, as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) quanto à definição visual para fins de elegibilidade ao ensino especial, sendo assim precursoras na educação dos cegos no Brasil, embora ainda em caráter experimental.

Em 1945 foi realizado, no Instituto de Educação Especial Caetano de Campos, o primeiro curso de preparação de professores para o ensino de deficientes visuais, o qual foi posteriormente regulamentado pelo Decreto nº 16.392 de 2/10/46.

Em 1950 foi criada a primeira classe para atendimento de alunos deficientes visuais no mesmo instituto, sendo criadas posteriormente (1953) dez classes braille através da Lei nº 2.287 de 03/09/53, regulamentada pelo Decreto nº 24.714 de 06/07/56.

O atendimento educacional especializado foi instituído na rede pública estadual através da Lei nº 5.991 de 26/12/60, quando o governo do Estado de São Paulo dispôs normas sobre o ensino de cegos e amblíopes, promovido pelo Poder Executivo mediante:

- criação de classes braille, de conservação de vistas para amblíopes e classes de ajustamento.
- criação do Ensino Itinerante.

As classes braille e de conservação de vistas para amblíopes localizavam-se em estabelecimentos que mantinham cursos pré-primários, primários ou médios em geral.
A Lei nº 5.991 de 26/12/60 também criava quarenta cargos de professores especializados para o Ensino Itinerante e regência da classe braille e de amblíope, para as quais poderiam concorrer o professor cego e amblíope, desde que qualificado e aprovado em concurso.

O professor especializado, por meio da referida lei, fazia jus, quando em efetivo exercício, ao pró-labore mensal, com obrigatoriedade de prestação de vinte e quatro horas semanais de trabalho.

No contexto atual, como declara Bruno (1997), constata-se que o atendimento educacional aos portadores de deficiência visual no Estado de São Paulo, desde os seus primórdios, fundamentou-se na participação de todas as oportunidades educacionais oferecidas no sistema comum de ensino, tornando-se, dessa forma, pioneiro no processo de integração de alunos portadores de deficiência no Brasil. A criação do Ensino Itinerante tornou possível aos alunos permanecerem na sua própria comunidade e família, frequentar a escola do bairro, evitando a residência em escolas especiais, como ainda ocorre em alguns estados brasileiros.

A educação Especial em nosso Estado enfrenta hoje uma situação crítica: a necessidade da expansão do ensino especial, pois, dos 625 municípios do Estado, apenas 38 contam com atendimento especializado na área da deficiência visual.

No Brasil, o atendimento educacional especializado (AEE) está disponível em maior escala para crianças em idade escolar, faixa etária cujo atendimento é de responsabilidade dos governos estaduais e municipais. A Organização Mundial de Saúde, no Programa para Prevenção da Cegueira, recomenda a disponibilidade de Serviços de Educação Especial para Programas de Intervenção Precoce o mais cedo possível, de preferência no primeiro ano de vida.

Sem dúvida, os avanços, as conquistas voltadas à efetivação de uma educação inclusiva já são muitos, mas a reflexão e os desafios que ainda estão postos "[...] aos pais, professores, gestores e sujeitos com necessidades educacionais especiais provocam o surgimento de uma vasta gama de expectativas a respeito da efetivação, na prática, do ideal de uma escola pública de qualidade, que acolha todos os alunos." (SEED, 2008, p. 7)

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Como referenciar: "A educação e o processo de inclusão do aluno cego no ensino fundamental: memórias e reflexões federais, estaduais e municipais" em Só Pedagogia. Virtuous Tecnologia da Informação, 2008-2024. Consultado em 19/04/2024 às 16:31. Disponível na Internet em http://www.pedagogia.com.br/artigos/a_educacao_e_o_processo/?pagina=1