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O Conselho Municipal de Educação Sob a Ótica da Comunidade Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino (página 5)


Verifica-se assim, que a prática da publicidade dos atos do CME do município está distante de satisfazer as necessidades da sociedade, bem como atender ao Princípio Constitucional da Publicidade.

Na coleta de dados, propôs-se também saber se a CE conhece as atribuições do CME. A questão foi composta de múltiplas escolhas, com àquelas definidas na Lei n° 512/09, e o resultado foi que 74% não souberam responder ou não responderam, manifestando assim o desconhecimento sobre tais atribuições. O CME do município de Cornélio Procópio tem por função aquelas definidas na legislação municipal: Consultiva, Fiscalizadora, Mobilizadora e de Controle Social (Lei n °512/09, art. 1°).

Silva (2009, p.40) ao tratar dos elementos constitutivos dos Conselhos Municipais de Educação, classifica suas funções e atribuições, destacando dois períodos, antes e depois da LDB (Lei 9.394/96) conforme descrito no Quadro 3.

QUADRO 3 FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CME

1 - Funções do CME

2- Atribuições do CME

1-Antes da LDB 1-Depois da LDB 2-Antes da LDB 2-Depois da LDB
Consultiva e de assessoramento. Consultiva e de assessoramento. Ênfase nas delegadas pelo CEE. Ênfase nas conferidas pelo município.
Deliberativia Deliberativa. Menor poder de decisão.

Participação na tomada de decisões.

Opinativa. Propositiva. Solução de problemas Participação na definição das políticas educacionais e acompanhamento da sua execução.
Mobilizadora.
Acompanhamento e controle fiscal.
Normativa e fiscalizadora.


FONTE: Silva, 2009, p. 40

É possível afirmar que a ausência do conhecimento da CE sobre as atribuições do CME tem influência direta da negativa da prática da publicidade dos atos daquele Órgão.

A lei municipal que cria o Conselho Municipal de Educação assegura a participação da sociedade na gestão da educação municipal. É o canal pelo qual a sociedade exerce o direito da democracia, desde que ouvida pelos seus representantes.

Constatou-se que ouvir não é um verbo de ação praticado pelo CME perante a CE, afinal apenas 4% da Comunidade participante da pesquisa afirmaram que o Conselho ouve a Comunidade Escolar.

O CME de educação deve ser democrático e ouvir a Comunidade toda. Afinal, "A democracia, enquanto valor universal e prática de colaboração recíproca entre grupos e pessoas, é um processo globalizante [...]. Não pode haver democracia plena sem pessoas democráticas para exercê-la" (PARO, 2008, p. 25)

A participação da sociedade em movimentos de políticas públicas é fortalecida quando ocorrem atividades mobilizadoras caracterizadas pelo estímulo à participação do cidadão. O exercício do Controle Social se fortalece quando a mobilização ocorre de forma sistêmica. Houaiss (2004) ensina que mobilizar consiste em conclamar pessoas a participar de uma atividade social, política ou de outra natureza, insuflando-lhes entusiasmo.

Verificou-se pela oitiva da Comunidade Escolar ouvida que a ausência de atividades mobilizadoras desenvolvidas pelo CME é uma realidade. Apenas 1% afirma que o CME desenvolve tais atividades.  Pereira (2008, p. 136) assinala que a pouca visibilidade dos órgãos de controle é um problema comum a todos os conselhos pesquisados e que os meios de comunicação têm dado pouco ou nenhum valor aos órgãos de controle social, evidenciando que os conselhos municipais de educação raramente foram enfocados pelos jornais.

Saber onde e quando o CME se reúne é fator fundamental para o processo democrático. A Comunidade questionada demonstrou ausência desse conhecimento em 99% dos participantes, o que demonstra ausência de publicidade dos atos do Órgão.

Conforme afirmado anteriormente o Princípio da Publicidade está inserido no contexto do Estado Democrático de Direito onde o poder emana do povo e por ele é exercido. Como assinala Ribas (2008, p. 63) "anha relevância, na seara da Administração Pública, o princípio da publicidade, o qual tem como escopo dar ciência ao público, população de um modo geral, dos atos administrativos realizados" Os atos do CME são de natureza administrativa.

A CE foi questionada se o CME pode ser considerado um conselho ativo ou inerte. A resposta da Comunidade foi que 97% não o consideram como órgão ativo em suas ações. Assim, a ausência de ações, que caracteriza o CME como um Conselho ativo, não contribui para a gestão democrática das políticas educativas. Pereira (2008, p. 70) afirma que "a gestão democrática de políticas educativas introduz movimentos importantes como a participação popular na gestão das políticas públicas?, podendo criar condições para uma ?ampla reformulação das práticas educativas, em busca de um novo modelo pedagógico-administrativo" Pereira (2008, p. 70).
 Apesar de todo contexto evidenciado em relação à atuação do CME, a pesquisa demonstra que 88% dos participantes têm interesse em conhecer mais sobre o Conselho Municipal de Educação.

Ao discorrer sobre a Escola e Democracia, Saviani (1991, p. 89) fala da contribuição do professor para esse processo e escreve que cada professor tem uma contribuição específica a dar, "em vista da democratização da sociedade brasileira, do atendimento aos interesses das camadas populares, da transformação estrutural da sociedade".

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Como referenciar: "O Conselho Municipal de Educação Sob a Ótica da Comunidade Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino" em Só Pedagogia. Virtuous Tecnologia da Informação, 2008-2025. Consultado em 19/10/2025 às 20:45. Disponível na Internet em http://www.pedagogia.com.br/artigos/conselhomunicipaldaeducacao/index.php?pagina=4