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Crianças Vítimas de Abuso Sexual: da Prevenção ao Assistencialismo (página 2)



2 O QUE É INCLUSÃO?

Para iniciarmos um discurso sobre a Educação Inclusiva, destacando seus avanços e retrocessos, como também sobre os obstáculos a serem enfrentados para sua efetivação, não podemos deixar de entender o que de fato significa o conceito de Inclusão.

De acordo coma definição encontrada no Dicionário Aurélio (1993), Incluir, significa inserir, compreender, abranger, envolver, implicar. E inclusão significa a ação ou o ato de incluir, estado de uma coisa incluída. Dessa forma, inclusão escolar aponta para o fato da necessidade do aluno fazer parte da escola, tendo o direito de participar de tudo o que a escola tem a oferecer.

Mantoan (2005, p. 24) define enquanto inclusão:
A educação inclusiva acolhe a todas as pessoas sem exceção. É para o estudante com deficiência física, para os que têm comprometimento mental, para os superdotados, para todas as minorias e para a criança que é discriminada por qualquer outro motivo. Costumo dizer que estar junto é se aglomerar no cinema, no ônibus e até na sala de aula com pessoas que não conhecemos. Já inclusão é estar com, é interagir com o outro.
Segundo a autora, podemos fazer parte de um grupo de pessoas em certos momentos, porem isto não significa que estamos com elas, onde "estar com" tem uma significância muito maior que estar junto, onde "estar com" gera responsabilidades, afinidades e compromisso.
    
É importante lembrar que o conceito inclusão escolar está profundamente relacionado à extinção de qualquer forma de exclusão ainda presente na escola.
O princípio fundamental desta linha de ação é de que as escolas devem acolher todas as crianças, independentemente de suas condições físicas, intelectuais, emocionais, linguísticas e outras. Devem acolher crianças com deficiência ou bem dotadas, crianças que vivem nas ruas e que trabalham, crianças de populações distantes ou nômades, crianças de minorias linguísticas étnicas ou culturais e crianças de outros grupos ou zonas desfavorecidas ou marginalizadas (UNESCO, 1994, p. 17-18).
Para tanto, é primordial que a instituição escolar desenvolva políticas, práticas e culturas que se remetam à estimulação do convívio ativo de cada aluno, pais e equipe, relacionando os alunos de inclusão não como um complemento, mas como uma peça principal e fundamental.

3 OS DESENCONTROS DAS POLÍTICAS PÚBLICAS RELACIONADAS À INCLUSÃO

A educação inclusiva é um tema que tem ganhado cada vez mais espaço nos debates sobre a construção de uma educação de qualidade e de iguais oportunidades para todos. Porém, discorrer sobre inclusão escolar, implica em refletir e entender as políticas públicas educacionais que estão em torno desta temática.

De acordo com Fonseca (1995, p. 44):
[...] nos nossos dias, o direito de ser diferente é também visto como um direito humano, que passa naturalmente pela análise crítica dos critérios sociais que impõe a reprodução e preservação de uma sociedade (e de uma escola) baseada na lógica da homogeneidade e em normas de rentabilidade e eficácia, que tendem facilmente a marginalizar e a segregar quem não acompanha as exigências e os ritmos sofisticados.
No cenário brasileiro as políticas de inserção de alunos com deficiência são relativamente recentes, surgiram por meados da década de 1970, por meio do movimento intitulado "integração escolar".
    
De acordo com Saint-Laurent (1997), durante o seu surgimento, por volta dos anos de 1970, a integração escolar acometeu a transferência dos alunos com dificuldades, tradicionalmente consideradas leves, para as classes comuns, que ainda continuariam a receber apoio das classes especiais. Já os alunos que apresentavam as dificuldades consideradas severas, foram inseridos nas chamadas classes especiais.

Neste período, o conceito de Integração é confundido com "normalização", ou seja, preparar os alunos com deficiência para que pudessem ser inseridos no processo de escolarização padrão, dos alunos ditos "normais".

Conforme Saint-Laurent (1997), foi a partir dos anos de 1990 que esta ideia se tornou mais ampla, pleiteando um modelo de integração, de inserir todos os alunos num mesmo contexto, por meio de atividades comuns, mesmo que de forma adaptada. Assim, o conceito ganha como base o discurso democrático de "Escola para todos".

São vários os acordos, declarações, tratados, convenções e legislações que discorrem sobre a temática da Educação Especial, porém existem dois que merecem uma atenção especial, por serem responsáveis pelas significativas mudanças nos modelos e conceitos educacionais do nosso país: a Declaração de Salamanca (UNESCO, 1994) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (BRASIL, 1996).

A Declaração de Salamanca (UNESCO, 1994) é adotada como o documento mais importante em relação à educação inclusiva. Consta neste documento:
1. Nós, os delegados da Conferência Mundial de Educação Especial, representando 88 governos e 25 organizações internacionais em assembleia aqui em Salamanca, Espanha, entre 7 e 10 de junho de 1994, reafirmamos o nosso compromisso para com a Educação para Todos, reconhecendo a necessidade e urgência do providenciamento de educação para as crianças, jovens e adultos com necessidades educacionais especiais dentro do sistema regular de ensino e re-endossamos a Estrutura de Ação em Educação Especial, em que, pelo espírito de cujas provisões e recomendações governo e organizações sejam guiados.

2. Acreditamos e Proclamamos que:
- toda criança tem direito fundamental à educação, e deve ser dada a oportunidade de atingir e manter o nível adequado de aprendizagem,

- toda criança possui características, interesses, habilidades e necessidades de aprendizagem que são únicas,

- sistemas educacionais deveriam ser designados e programas educacionais deveriam ser implementados no sentido de se levar em conta a vasta diversidade de tais características e necessidades,

- aqueles com necessidades educacionais especiais devem ter acesso à escola regular, que deveria acomodá-los dentro de uma Pedagogia centrada na criança, capaz de satisfazer a tais necessidades,

- escolas regulares que possuam tal orientação inclusiva constituem os meios mais eficazes de combater atitudes discriminatórias criando-se comunidades acolhedoras, construindo uma sociedade inclusiva e alcançando educação para todos; além disso, tais escolas proveem uma educação efetiva à maioria das crianças e aprimoram a eficiência e, em última instância, o custo da eficácia de todo o sistema educacional (UNESCO,1994, s/p).

Dentre outros objetivos, a Declaração tem como propósito a acessibilidade de todos os alunos, sem considerar o grau de deficiência ou distúrbio de aprendizagem na educação comum.

Quanto a Legislação do nosso país, e das leis que regem o ensino especial, está a LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (BRASIL, 1996), lei esta que deixa claro em seu artigo 58 que o ensino especial deve ser oferecido pela rede pública de ensino e ser gratuito.
Art. 58 - Entende-se por educação especial, para os efeitos desta lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.
§1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas
ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
§ 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do
Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil (BRASIL, 1996, p. 56).

Para que aconteça de fato a inclusão, as leis não são argumentos suficientes. Os limites precisam ser superados de acordo com as necessidades apresentadas. É preciso que as instituições de ensino estabeleçam e concretizem as diversas formas de acessibilidade, dentro das instituições, com acessibilidade a todos no que diz respeito aos recursos pedagógicos, à comunicação e à informação, deixando estabelecida a valorização das diferenças.
    
É sabido que a efetivação da inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais no sistema educacional é fator imprescindível para a verdadeira democratização do país. Verifica-se nos PCNs - Parâmetros Curriculares Nacionais (BRASIL, 1995, p. 15) que:
O direito da pessoa à educação é resguardado pela política nacional de educação independentemente de gênero, etnia, idade ou classe social. [...] A perspectiva de educação para todos constitui um grande desafio, quando a realidade aponta para uma numerosa parcela de excluídos do sistema educacional sem possibilidade de acesso à escolarização [...] Enfrentar esse desafio é condição essencial para atender à expectativa de democratização da educação em nosso país [...].
É enfatizado nos PCNs também a necessidade de possibilitar a todos os envolvidos no processo educativo, a capacitação intelectual, cognitiva, o desenvolvimento da autonomia, baseando-se no respeito à diversidade, fazendo com que as diferenças existentes, sirvam como um ponto de partida para a formação de novos conceitos.
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Como referenciar: "Crianças Vítimas de Abuso Sexual: da Prevenção ao Assistencialismo" em Só Pedagogia. Virtuous Tecnologia da Informação, 2008-2024. Consultado em 19/04/2024 às 15:52. Disponível na Internet em http://www.pedagogia.com.br/artigos/criancasvitimas/?pagina=1