A Acessibilidade de Portadores de Deficiência no Ensino Superior (página 6)
O objetivo da educação para alunos portadores de deficiência é o de reduzir os obstáculos que impedem o indivíduo de desempenhar atividades e participar plenamente na sociedade (NILSSON, 2003). Neste sentido, a educação inclusiva tem importância fundamental, pois busca, por princípio básico, a minimização de todo e qualquer tipo de exclusão em arenas educacionais e, com isso, elevar ao máximo o nível de participação (SANTOS, 2006).
Na implementação de propostas inclusivas educacionais, garantidoras da acessibilidade, cabe aos governos, às instituições de ensino e aos profissionais desenvolverem uma consciência crítica e prática que contribua para a realização efetiva dessa inclusão superando e aprimorando nossas próprias (in) capacidades como sociedade e educadores (SANTOS, 2006).
Portanto, promover a inclusão de deficientes significa, sobretudo, uma mudança de postura e de olhar acerca da deficiência. Implica quebra de paradigma, reformulação do nosso sistema de ensino para a conquista de uma educação de qualidade, na qual o acesso, o atendimento adequado e a permanência sejam garantidos a todos os alunos, independentemente de suas diferenças e necessidades (SERRA, 2006).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Dentro do universo das deficiências, o portador de deficiência física motora é um dos indivíduos mais fortemente penalizados pela falta de acessibilidade no espaço urbano e edificado, pois sua mobilidade depende do uso de cadeira de rodas e o ambiente construído ainda não está devidamente adaptado para garantir, de forma segura, os seus acessos. Portanto, torna-se necessária a adaptação da estrutura física e arquitetônica das instituições para o atendimento dessas pessoas.
Nos últimos anos várias iniciativas, leis, programas e planos de ação foram desenvolvidos com o objetivo de melhorar a vida de pessoas com algum tipo de deficiência. Embora tenham sido identificados alguns progressos nesta área, em muitos casos, a intenção de gerar melhorias é muito maior que a ação em si.
O PROUNI, embora reserve cotas às pessoas com deficiências, o percentual de bolsas destinadas aos cotistas é igual àquele de cidadãos pretos, pardos e indígenas, em cada Estado, segundo o último censo do IBGE e o candidato cotista também deve se enquadrar nos critérios gerais de seleção do programa. Não havendo, portanto uma política diferenciada aos portadores de deficiência.
Considerando estas questões, faz-se necessário a reformulação e execução de políticas públicas educacionais inclusivas que favoreçam um real processo de acessibilidade e de possibilidade de educação de qualidade para todos, sob pena de se criar, juridicamente, outros mecanismos punitivos, pecuniários, para se fazer cumprir a legislação e acima de tudo, garantir o direito constitucional a educação, como um direito de todos e dever do Estado e da família, promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Para propiciar o processo ensino-aprendizagem, o desenvolvimento cognitivo e sócio-afetivo das pessoas portadoras de deficiência neste mundo globalizado, há uma tendência natural pelo uso de tecnologia de informação, aliada a uma prática pedagógica comprometida com a formação de cidadãos independentes e integrados.
Neste contexto, a formação docente deve seguir numa perspectiva crítica, para que a formação pedagógica e a qualificação profissional avancem no sentido de quebrar paradigmas. Para tanto, os currículos da graduação e pós-graduação devem contemplar disciplinas que atendam as diversidades, tais como: métodos de libras, braile e informática especializada.
Em breve, espera-se que o Brasil ratifique a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Quando esta Convenção for incorporada à legislação brasileira, ela não apenas obrigará que as leis vigentes sejam revisadas e atualizadas, mas servirá também de parâmetro para que as leis futuras venham a incluir a questão da deficiência entre seus artigos, diminuindo gradativamente a necessidade de leis específicas, separadas das leis comuns.
ABSTRACT
The proposal of this work is to raise some important questions about the accessibility of the carriers of deficiency to superior education. The argumentative structure was developed from the current law, considering its real applicability and what still it must be carried through so that the carrying students of deficiency can enter superior education, to have a proper environment physical and pedagogical who can guarantee or facilitate to the learning and the educational inclusion.
Words-key: Carriers of deficiency. Accessibility. Legislation. Educational inclusion.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ABRA, Ação Brasileira para Acessibilidade. Softwares de Acessibilidade para Webdesigners. Disponível em http://www.acessibilidade.org.br/. Acesso em Outubro de 2006.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. 2004. Rio de Janeiro: ABNT, 2004. Disponível em http://www.mpdft.gov.br/sicorde/NBR9050-31052004.pdf. Acesso em outubro de 2007.
BORGES, J. A.; Manual do MOTRIZ. Núcleo de Computação Eletrônica da UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro. Disponível em http://intervox.nce.ufrj.br/motrix/. Acesso em Outubro de 2006a.
BORGES, J. A.; Manual do DOSVOX. Núcleo de Computação Eletrônica da UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro. Disponível em http://intervox.nce.ufrj.br/dosvox/. Acesso em Outubro de 2006b.
DAVID, Araújo Luiz - Proteção Constitucional das Pessoas Portadoras de Deficiência - 3. Ed. Brasília 2003.
GOMES, Joaquim Barbosa, folha de São Paulo, 2001.
MICROPOWER, Tecnologia em Educação e Negócios. Virtual Vision 5. Disponível em http://www.micropower.com.br/. Acesso em Outubro de 2006.
NAMBU, Tais Suemi, Construindo um Mercado de Trabalho Inclusivo - CORDE 2003.
NILSSON, I. A educação de pessoas com desordens do espectro autístico e dificuldades semelhantes de aprendizagem. Temas sobre desenvolvimento, v.12, n. 68, 2003, p.5-45
OLIVEIRA, Carlos Afonso da Silva - Gestão da Política de Inclusão das Pessoas Portadoras de Deficiências - Brasília: CORDE 2001.
SANTOS, A. E.; Nobre, C. A.; Cabral, F. H.; Oliveira, J. G.; Campos, G. M.; Bezerra, K. S.; Santos, K. N.; Andrade, W. S. A utilização de softwares educacionais no aprendizado de pessoas de necessidades especiais nas instituiçoes de nível superior norte-riograndenses. Disponível em http://www.redenet.edu.br/publicacoes. Acessado em setembro de 2007.
SASSAKI, Romeu Kazumi, - Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado de (Trabalho), Pernambuco: CEAD 1997.
SERRA, Dayne. Inclusão e ambiente escolar. Inclusão em educação: cultura, políticas e práticas/ Mônica Pereira dos Santos, Marcos Moreira Paulino (orgs.). São Paulo: Cortez, 2006
SONZA, A. P.; Acessibilidade de Deficientes Visuais aos Ambientes Digitais Virtuais. 2004. Dissertação (Mestrado em Educação), Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2004.
VITAL, Flavia Maria de Paiva - Presidente do Centro de Vida Independente Araci Nallin e Analista de Gestão da CET/SP. Disponível em http://blog.andrei.bastos.nom.br/2008/04/03/estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-a-quem-interessa/ acessado em 3 de Abril de 2008.
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