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Educacão e Ditadura dos Novos Tempos (página 3)

Considerações que nos remetem a novas reflexões

Levando em consideração os fatos ocorridos no período da ditadura somos remetidos a refletir sobre a palavra "democracia". Pensar sobre ela tendo em mente esses fatos históricos - ditadores, repressores, cruéis -  se faz de uma forma diferenciada, porque o fazemos levando em consideração o grande valor que a democracia assume diante dessa sociedade atual marcada, visivelmente por medidas políticas autoritárias e pouco democráticas. Esse pensar se realiza de forma a considerar também o cuidado necessário com o retrocesso a esse passado, que conhecemos pelo acesso à história brasileira.

É possível trazer como exemplo desse pensamento reflexivo, em diversos momentos, a obra de Netto (2014):

"A reação da linha dura", com algum apoio nos comandos do I e II Exércitos, sediados no Rio de Janeiro e em São Paulo, foi imediata: os quartéis onde tinha influência agitaram-se e se instaurou a anarquia, exigindo-se a anulação das eleições, e nalguns deles (como na Vila Militar, no Rio de janeiro) cogitou-se mesmo da derrubada do presidente da República. A intervenção de Costa e Silva, ministro da Guerra, ocupante do cargo com o respaldo da "linha dura" e por ela respeitado, travou a rebelião, mas obrigou Castelo Branco, mais uma vez, a render-se à sua direita: a 27 de outubro de 1965, Castelo Branco baixou outro Ato institucional (agora com numeração: era o AI-2), para valer até 15 de março de 1976, final do mandato - já prorrogado - do presidente em exercício. (NETO, 2014, p. 99).

O AI-2 determinava o fim de eleições diretas para a maioria absoluta de um Colégio Eleitoral composto de membros do Congresso Nacional, mediante voto nominal e aberto. E mais: o ato retirava do Legislativo transferindo-as para o Executivo, atribuições importantes (a competência exclusiva em questões orçamentárias e para decretar e prorrogar o "estado de sítio") e reduzia a exigência de votos (de maioria de dois terços para a maioria simples) para aprovação de emendas constitucionais apresentadas pelo Executivo. Também extinguia todos os partidos então existentes e estendia o poder do Executivo para cassar mandatos e suspender direitos políticos (poder que se esgotaria, conforme o AI-1, em janeiro de 1966; como AI-2, o prazo iria até março de 1967). (NETO, 2014, p.99).

Adicionalmente o AI-2 feria profundamente a autonomia do judiciário: suspendia as garantias constitucionais (vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade) dos juízes; aumentava o número  dos ministros do Supremo Tribunal Federal /STF, a serem nomeados (como os juízes federais) pelo presidente da República; e determinava que os crimes "político" só poderiam ser julgados pelo STF se não tivessem sob jurisdição direta dos tribunais militares. Dos vários atos "complementares" que logo completaram a arquitetura política do arbítrio consolidada pelo AI-2 (sob sua vigência, o presidente da República "baixou" cerca de três dezenas de atos complementares), um dos mais importantes é o de 20 de novembro de 1965, que estabeleceu as condições para a criação de partidos políticos. Em função dele nasceram os dois partidos que subsistiram até 1979: aquele que se identificaria como o partido da ditadura, a Aliança Renovadora Nacional/ARENA e aquele que reuniria o heterogêneo bloco dos seus opositores, o Movimento Democrático Brasileiro/MDB (registrados entre fins de março e princípios de abril de 1966). O AI-2 expressou um avanço tão flagrante da violência e do arbítrio ditatoriais que Milton Campos - figura honrada da política mineira, conspirador de 1964 e que com o seu passado liberal era como que um penduricalho democrático no governo - demitiu-se do ministério da justiça para não ter a sua biografia manchada pela assinatura desse ato liberticida, que expunha à luz do sol a essência reacionária da ditadura instaurada em abril. (NETTO, 2014, p.100)
Apesar de, no meu caso específico, já ter tido contato com conteúdos históricos que remetem à possibilidade de conscientização em relação ao período da ditadura militar no Brasil, a oportunidade de fazer um exercício, de  realizar leituras  que resultaram na elaboração deste artigo (ainda que restrito a algumas páginas apenas), permitiu reforçar esses conhecimentos, assim como esclarecer e compreender melhor os acontecimentos desse período de nossa história, reelaborando-os, reunindo mais informações aos meus conhecimentos prévios, aprendendo outros fatos que eram por mim desconhecidos.

Sobretudo posso dizer que valorizei mais ainda a palavra "democracia" e espero que esse processo possa ser multiplicado agora com meus alunos. Ou seja, a disciplina permitiu que parássemos para pensar se atualmente estamos tendo garantidos os nossos direitos... se a democracia está presente em nossas vidas... ou se, na verdade,  estamos diante de fatos do nosso contexto atual, que representam ameaça aos valores democráticos e aos direitos básicos dos cidadãos...apesar do processo histórico doloroso já vivido para sua conquista.

Referências bibliográficas

NETTO, José Paulo. Pequena história da ditadura brasileira: (1964-1985). ed.-São Paulo: Cortez, 2014
ADORNO, Theodor W. Educação após ". Auschwitz". In: ADORNO, Theodor W. Educação e Emancipação. 3ª Ed. São Paulo: Paz e Terra, 2003. Tradução de Wolfgang Leo Mar
LIRA, Alexandre Tavares do Nascimento. A legislação de educação durante a ditadura militar (1964-1985) um espaço de disputas. Tese (Doutorado em História). Niteroi-R.J.: Universidade Federal Fluminense (Centro Estudos Gerais; Instituto de Ciências Humanas e Filosofia), 2010. Disponível em: www.historia.uff.br/stricto/td/1265.pdf

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Como referenciar: "Educacão e Ditadura dos Novos Tempos" em Só Pedagogia. Virtuous Tecnologia da Informação, 2008-2024. Consultado em 18/04/2024 às 22:18. Disponível na Internet em http://www.pedagogia.com.br/artigos/educacao_ditadura/index.php?pagina=2