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Motivações Políticas e Econômicas do Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa e Dificuldades para sua Efetiva Implementação (página 4)

Outras questões políticas se erguem hoje como obstáculo à plena adoção do AOLP, o qual não encontrou nas sociedades brasileira e portuguesa maioria de cidadãos que se manifestassem a favor da reforma. Uma das explicações para tal rejeição pública pode ser encontrada no histórico do acordo. No ano de 1990, quando a proposta original havia sido aprovada por sete países (recorde-se que, à época, o Timor-Leste ainda era uma colônia de Portugal), esperava-se que todos assinassem o protocolo para se iniciarem as medidas necessárias à sua efetivação. Após a rejeição da proposta por quase todos os signatários, o acordo não tomou qualquer rumo prático por praticamente dezoito anos, possivelmente pela ausência de debates nas sociedades dos oito países. Ironicamente, o preâmbulo do texto de 1990 se inicia com a seguinte justificativa:

Considerando que o texto do Acordo que ora se aprova resulta de um aprofundado debate nos países signatários,(...) é aprovado o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa". (AOLP, 1990, preâmbulo).
O Professor Emiliano opina que o próprio acordo "não foi debatido em qualquer instância ou fórum representativo e qualificado da sociedade portuguesa" (EMILIANO, ibidem , p. 7).

A solução, novamente política, para a problemática resultou no afastamento das nações que se opunham, pela proposta de que não mais fosse necessária a aprovação de todos os membros da Comunidade. A partir de então, se aprovou que somente três países deveriam assinar o tratado, para que ele entrasse em vigor. Essa medida, ainda que tenha viabilizado a questão burocrática e numérica do acordo, colocou em xeque a sua legitimidade, por se tornar pouco representativo dos membros da CPLP, ao ignorar a importância e projeção literária e o número de falantes de português em países como Angola e Moçambique. Outro empecilho flagrante ao Acordo, do ponto de vista jurídico, é a falta de edição de uma ferramenta fundamental, conforme o enunciado do artigo 2o do Acordo:

Os Estados signatários tomarão, através das instituições e órgãos competentes, as providências necessárias com vista à elaboração, até 1o de janeiro de 1993, de um Vocabulário Ortográfico Comum da Língua Portuguesa, tão completo quanto desejável e tão normalizador quanto possível, no que se refere às terminologias científicas e técnicas. (VIEIRA, ibidem, p. 18).

Até o ano de 2014 não houve a compilação de tal obra, que, nas palavras de Barroso, "exigiria várias equipas de linguistas (que não existem) 'no terreno' a coligir a informação. Seria um trabalho desmesurado e, ao nosso ver, praticamente impossível ou muito dificilmente exequível" (BARROSO, 2014). Não é a toa que o texto previa um trabalho massivo ao longo de três anos e, depois de vinte e quatro, não há tal documento.

Entretanto, com vistas, ainda, a tornar a reforma possível, Brasil e Portugal promoveram a XI Cimeira Brasil-Portugal, na cidade de Lisboa em 10 de junho de 2013. A Declaração apresenta as seguintes manifestações sobre a agenda internacional e o relacionamento
bilateral, no tocante à promoção da Língua Portuguesa:

Tendo em conta que o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (AOLP) entrará definitivamente em vigor em Portugal e no Brasil em maio e em dezembro de 2015, respectivamente, ambos os governantes reiteraram a importância da plena aplicação do AOLP em todos os países-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa como forma de contribuir para o reforço da internacionalização da língua portuguesa. Os dois mandatários acolheram, com satisfação, os entendimentos mantidos no âmbito da CPLP com vista à elaboração dos Vocabulários Ortográficos Nacionais e a ulterior elaboração, a partir destes, de um Vocabulário Ortográfico Comum, que consolidará, tanto o léxico comum como as especificidades de cada país, contribuindo desse modo para a implementação, entre outros instrumentos, de corretores ortográficos, tradutores electrónicos e sintetizadores de voz, bem como das bases terminológicas, técnicas e científicas estipuladas pelo AOLP. (GOVERNO DE PORTUGAL, 2013, p. 5).

Por fim, Brasil e Portugal tem informado por meio de seus órgãos estatais, através do Instituto Internacional de Língua Portuguesa, por exemplo, que está próxima a publicação do VOC, contendo palavras do léxico do português do Brasil, Moçambique, Portugal e Timor-Leste. É o que afirmou Gilvan Müller de Oliveira, presidente do IILP na IX reunião ordinária do Conselho Científico, ocorrido em 12 de maio de 2014 na cidade de Praia, em Cabo Verde. A disponibilização de acesso ao documento, em data ainda não definida é uma tentativa de tornar legítimo o esforço estatal para unificação da língua, para rebater o argumento mais recorrente dos oposicionistas da medida de que não publicar o VOC invibializaria o Acordo por completo.

Após análise do exposto, nos restam considerações sobre o desejo brasileiro de ingressar em esferas decisórias de maior influência e poder mundiais, a saber, o Conselho de Segurança da ONU. Por meio do Ministério das Relações Exteriores o Governo Federal expressa, desde o começo do século XXI, que considera urgente a necessidade de reformar o Conselho de Segurança, de dar mais visibilidade à Língua Portuguesa, com o intuito de torná-la oficial nas Nações Unidas, e de permitir a presença do Brasil nos mais diversos fóruns internacionais. O ímpeto dos governantes confundiu, dessa forma, a evolução da língua com a possibilidade de projeção política do Estado Brasileiro por meio do AOLP, subestimando, inclusive os requisitos estabelecidos pela CPLP desde 1990 para desenvolvimento do VOC e desrespeitando os falantes da Língua Portuguesa em todo o mundo.


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Como referenciar: "Motivações Políticas e Econômicas do Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa e Dificuldades para sua Efetiva Implementação" em Só Pedagogia. Virtuous Tecnologia da Informação, 2008-2025. Consultado em 18/10/2025 às 09:28. Disponível na Internet em http://www.pedagogia.com.br/artigos/motivacoes_politicas/?pagina=3