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O Papel do Pedagogo no Tribunal do Júri - Uma Conquista Necessária (página 2)

2. PEDAGOGIA / DIREITO

Ao longo dos anos perpetua-se a discussão a cerca da Pedagogia como uma ciência que perpassa os limites do ensino/aprendizagem formais. Neste sentido Libâneo (2010, p. 26) afirma que: "as transformações contemporâneas contribuíram para consolidar o entendimento da educação como fenômeno plurifacetado, ocorrendo em muitos lugares, institucionalizados ou não, sob várias modalidades", neste sentido discutir a respeito da formação do Pedagogo para área jurídica vem de cabo com a nova exigência da sociedade contemporânea, de maneira a unir o discurso pedagógico ao discurso jurídico de forma tal a compreender a Pedagogia como uma ciência de cunho didático que possa embasar as discussões nos diversos fóruns da comarca federal, permitindo desta forma que o profissional da educação participe ativamente reformulando reflexões, transformando ideias, construindo práticas de trabalho por meio da associação entre os saberes adquiridos na academia e no próprio exercício da profissão, com o intuito de formar atitudes reflexivas e participativas diante do Tribunal Júri. Desta forma, vindo de encontro à facilitação da formulação de conceitos e entendimento científico e pedagógico na aplicação de leis e sentenças.

Entretanto, apropriar-se desses conceitos exige um pleno entendimento da Pedagogia como sendo uma ciência capaz de nortear diversas áreas; uma ciência que possui um campo amplo de conhecimento divagando a respeito de diversas problemáticas: políticas, sociais e econômicas e por fim jurisprudenciais.

Neste sentido a união da Pedagogia ao campo do Direito, pode ser compreendida como um campo de conhecimento sobre a problemática da execução de delitos, crimes e crimes hediondos que perpassam a compreensão jurídica e se aliam a compreensão da didática das ações humanas. Sendo o pedagogo um profissional capaz de facilitar a transformação da informação em saber por meio de uma prática relacional, organizando formas de comunicação que favoreçam a ação formativa/educativa em todas as circunstâncias de um julgamento, de modo que as sentenças expressas visem de fato à manutenção dos direitos humanos, percorrendo os caminhos da "humanização das penas do sistema democrático" e enquadrando-as na visão didática e pedagógica do ser, do fazer e do proceder.

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Como referenciar: "O Papel do Pedagogo no Tribunal do Júri - Uma Conquista Necessária" em Só Pedagogia. Virtuous Tecnologia da Informação, 2008-2024. Consultado em 20/04/2024 às 03:02. Disponível na Internet em http://www.pedagogia.com.br/artigos/o_papel_do_pedagogo/index.php?pagina=1