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O Processo de Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mundo do Trabalho: Desafios e Reflexões (página 3)

2.2.1- A EDUCAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA PARA A INSERÇÃO NO  MUNDO DO  TRABALHO

    Para ingressar no mercado de trabalho, é preciso que a pessoa com deficiência, como qualquer outra pessoa, tenha o acesso a uma educação de qualidade e que possibilite a elas condições para tal. A Constituição determina que o direito à educação das pessoas com deficiência deve ser garantido pelo Estado por meio de um atendimento educacional especializado, de preferência na rede regular de ensino, conforme define o artigo 208, inciso III, da Constituição Federal. Além da constituição, o direito à educação a pessoa com deficiência, é mencionado também em leis federais, estaduais e em todas as leis municipais do país.
    A educação inclusiva questiona a artificialidade das identidades normais e entende as diferenças como resultantes da multiplicidade, e não da diversidade, como comumente se proclama. Trata-se de uma educação que garante o direito à diferença e não à diversidade, pois assegurar o direito à diversidade é continuar na mesma, ou seja, é seguir reafirmando o idêntico.
   A diferença (vem) do múltiplo e não do diverso. Tal como ocorre na aritmética, o múltiplo é sempre um processo, uma operação, uma ação. A diversidade é estática, é um estado, é estéril. A multiplicidade é ativa, é fluxo, é produtiva. A multiplicidade é uma máquina de produzir diferenças que são irredutíveis à identidade. A diversidade limita-se ao existente. A multiplicidade estende e multiplica, prolifera, dissemina. A diversidade é um dado da natureza ou da cultura. A multiplicidade estimula a diferença que se recusa a se fundir com o idêntico (SILVA, 2000, P.100-101).
    A educação inclusiva concebe a escola como um espaço de todos, no qual os alunos constroem o conhecimento segundo suas capacidades, expressam suas ideias livremente, participam ativamente das tarefas de ensino e se desenvolvem como cidadãos, nas suas diferenças.
    Historicamente, o processo de mudança em direção a uma sociedade mais justa e consciente começou a se delinear em 1981, batizado pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o "Ano Internacional das Pessoas Deficientes".
     A década seguinte trouxe avanços ainda mais relevantes. A declaração de Educação para Todos pela UNESCO, em 1994, colaboraram para um amplo conjunto de reformas estruturais e educacionais e o aprofundamento do debate. Foi o inicio da construção da educação inclusiva no Brasil, que aos poucos, passou a contar com uma política nacional para integração da pessoa com deficiência. Normas e leis foram criadas entre as principais destaca-se a política de cotas, implantada em 1999, pelo decreto 3.298, que regulamentou a Lei 8.213/91.
     Todas as leis falam em integração, em oferecer condições para que as pessoas com deficiências estudem, na medida do possível, na rede pública de ensino, para conviver com as outras crianças diferentes e iguais a elas, para que se sintam membros da sociedade e se preparem melhor para viver nela, como parte dela, e não à parte como fazem a maioria dos pais, que por diversas razões procuram isolar os filhos portadores de deficiências do mundo pensando assim protegê-los.
     Mas essas crianças precisam se preparar para enfrentar o mundo do  trabalho, pois o trabalho para adulto seja portador de necessidades especiais, ou não, deve fazer parte do seu dia a dia. Segundo pesquisa "Retratos da Deficiência no Brasil" da Fundação do Banco do Brasil e da Fundação Getúlio Vargas:
    A escolaridade média das pessoas portadoras de deficiência é de 3,95 anos de estudo, isto é, quase um ano inferior do que a média da população brasileira... são mais excluídas de atributos educacionais e digitais... vivem abaixo da linha de miséria 29,055% das PPDs (Pessoas Portadoras de Deficiências) os afrodescendentes  possuem 9% e 3% a mais de chances de possuírem deficiência... a renda média do trabalho das pessoas com deficiência é inferior a das pessoas sem deficiência. (NERI, 2003, P. 28, 66, 67)
    As pessoas com deficiência física, por exemplo, precisam de rampas, rebaixamento de meio-fio, adaptações de sanitários para comportarem cadeiras de rodas, dentre outras medidas. As pessoas com deficiência visual precisam de livros em braile para ler, bem como pessoas com deficiências auditivas precisam de livros em Libras para ler, bem como de um pouco mais de atenção, precisam de um atendimento educacional diferenciado, com profissionais capacitados, para que possam desenvolver todas as duas potencialidades.
    Uma das metas da atual política educacional brasileira é de incluir crianças e jovens com deficiência na escola regular, recebendo o apoio de atendimento educacional especializado, quando for necessário. Isso se deve à oportunidade de convívio com pessoas que não possuem deficiência, que torna possível uma vida de normalidade para a pessoa com deficiência, que possa perceber como uma pessoa capaz e se desenvolver em todos os aspectos. (Coleção Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar - A Escola Comum Inclusiva).
    Estes olhares, então poderiam solapar essa pretensão altiva da normalização, que não é mais que a violenta imposição de uma suposta identidade única, fictícia e sem fissuras daquilo que é pensado como "normal" (Silva, 1997; Skliar, 2003). Assim, "normalizar", significa escolher arbitrariamente uma identidade possível, a única identidade "verdadeira".
    O verdadeiro significado da igualdade de oportunidades repousa mais na diversificação que na semelhança de programas escolares. (MAZZOTTA, 1982, p.34)
   Além da educação outros direitos das pessoas com deficiência são contemplados destacando-se: a igualdade de direitos no trabalho, assistência social especial, adaptações materiais, físicas e sociais, visando proporcionar a eles condições adequadas de acesso aos bens sociais e locomoção o mais independente possível além do direito ao ensino especializado. Na visão de Mazzotta (1996, p. 15):
     A defesa da cidadania e do direito a educação de pessoas portadoras de deficiência e atitude muito recente em nossa sociedade, manifestando-se através de medidas isoladas de indivíduos ou grupos. A conquista e o reconhecimento de alguns direitos dos portadores de deficiência podem ser identificados como elementos integrantes de políticas sociais, a partir de meados deste século. Cabe ainda ressaltar que a Constituição Federal de 1946 estabeleceu a obrigatoriedade de criação em cada sistema de ensino de serviços de assistência educacional que assegurassem aos alunos necessitados condições de eficiência escola (art. 172)
     Embora não deixando claro o sentido de necessitado, nem a que assistência se refere, pode-se dizer que já havia preocupação com a diferença naquela época. É de inclusão que se vive a vida. É assim que os homens aprendem, em comunhão. O homem se define pela capacidade e qualidade das trocas que estabelece e isso não seriam diferentes com os portadores de necessidades educacionais especiais. (FREIRE, 1996).
    Para Freire, essas são medidas que devem ser tomadas para a integração de crianças e jovens com deficiência na escola e consequentemente, na sociedade. Feito isso, a aceitação e a integração acontecerão normalmente, com o passar do tempo, o importante é fazer com que os alunos com ou sem deficiência se sintam à vontade na escola e possam compartilhar do conhecimento com respeito e participação ativa.
    Para que a devida inclusão saia do papel e se torne algo concreto primeiramente é preciso que se pense que a diversidade é parte da natureza, e que a diferença não é um problema, mas uma riqueza. E que uma sociedade democrática busca um caminho sem distinção, e que uma escola democrática é com certeza uma escola para todos sem exceção.

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Como referenciar: "O Processo de Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mundo do Trabalho: Desafios e Reflexões" em Só Pedagogia. Virtuous Tecnologia da Informação, 2008-2024. Consultado em 05/05/2024 às 19:26. Disponível na Internet em http://www.pedagogia.com.br/artigos/processo_inclusao_pessoa_deficiencia/index.php?pagina=2