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Cidadania e Temas Transversais na Escola (página 2)

3.0    FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

3.1     A Constituição Federal, a educação e a cidadania

A década de 80 é caracterizada como um período de redemocratização da política no Brasil e, portanto a promulgação da Constituição tem um significado histórico para os brasileiros de tamanha relevância que esta recebeu o título de "Constituição Cidadã" em referência aos avanços no que concerne aos direitos sociais dos cidadãos brasileiros.

A Constituição Cidadã foi promulgada em 5 de outubro de 1988 e  representa um marco da democracia no Brasil por ter sido elaborada no fim de um período autoritário e repressivo de nossa história sinalizando uma resposta as reivindicações da sociedade civil contra o período ditatorial a que o país estava submetido desde 1964.

Com o fim do regime militar José Sarney assume a presidência da República e convoca uma Assembleia Constituinte para elaborar uma nova Constituição para o Brasil.

Um dos objetivos da nova Constituição era reger a democratização do país eliminando os instrumentos jurídicos criados no período ditatorial culminando com um documento que privilegia a cidadania dos brasileiros resultante de um processo de lutas e conquistas de indivíduos e grupos sociais.

A partir da promulgação da Constituição de 1988 houve um avanço na legislação eleitoral, na legislação trabalhista e nas relações políticas com os grupos minoritários como indígenas e quilombolas.
 
O artigo 1º elenca os princípios sob os quais o Estado brasileiro estará fundamentado: o primeiro é o princípio da soberania seguido da cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e  o do pluralismo político (Artigo 1º da Constituição da República Federativa do Brasil, 1988). Esses princípios corroboram com os ideais libertários que dominavam o pensamento social da época e abrem espaço para a participação social nas políticas públicas no Brasil.

Entre os direitos que garantem o exercício da cidadania de acordo com a Constituição de 1988 estão a igualdade dos indivíduos perante a lei, a liberdade de pensamento, de crença religiosa, de expressão intelectual, de locomoção e associação, a inviolabilidade do sigilo das comunicações, o direito de propriedade e herança e a garantia de alguns direitos sociais como segurança, previdência social, saúde e educação.

A sessão I O capítulo III da Constituição de 1988 intitulado Da Educação, Cultura e do Desporto é dedicada as definições das obrigações do Estado com a educação.

Os artigos 205 a 214 do referido documento tratam do direito a educação, dos princípios sob os quais o ensino deve ser ministrado, sobre gratuidade do ensino, acesso a educação para portadores de necessidades especiais, ensino privado, conteúdos educacionais, as atuações da União, dos estados e municípios no financiamento educacional entre outros aspectos educacionais.

No artigo 205 a educação é defendida como direito de todos e dever do Estado: A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (BRASIL, 1988).

A educação como direito de todos representa "um dos requisitos para que os indivíduos tenham acesso ao conjunto de bens e serviços disponíveis na sociedade, constituindo-se em condição necessária para se usufruir de outros direitos  constitutivos do estatuto da cidadania"  (OLIVEIRA, 2001, p.15).

Na Constituição são estabelecidos os deveres do Estado para com a educação, entre os quais destacamos a garantia de ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria; atendimento especializado para alunos portadores de necessidades especiais preferencialmente na rede regular de ensino; atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a 6 anos de idade e atendimento ao educando no ensino fundamental através de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência a saúde. (BRASIL, 1988)

Fica estabelecido ainda no referido documento o regime de colaboração para a atuação financeira em todos os níveis educacionais sendo definido que os municípios atuarão, prioritariamente, no ensino fundamental e na educação infantil e os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio (BRASIL, 1988).

A seção I do capítulo III da Constituição Federal se encerra com o artigo 214 que prevê o estabelecimento de um Plano Nacional da Educação de duração plurianual que articule propostas e ações que conduzam à:

I. Erradicação do trabalho infantil;
II. Universalização do atendimento escolar;
III.  Melhoria da qualidade do ensino;
IV. Formação para o trabalho;
V. Promoção humanística, científica e tecnológica do país.
   
Sendo assim, a disseminação de práticas pedagógicas que promovam o debate sobre cidadania favorece a efetiva transformação social:

(...) tanto os princípios constitucionais quanto a legislação daí decorrente - como o Estatuto da Criança e do Adolescente - tomam o caráter de instrumentos que orientam e legitimam a busca de transformações na realidade. Portanto, discutir a cidadania do Brasil de hoje significa apontar a necessidade de transformação das relações sociais nas dimensões econômica, política e cultural, para garantir a todos a efetivação do direito de ser cidadãos (Brasil, 1997).

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Como referenciar: "Cidadania e Temas Transversais na Escola" em Só Pedagogia. Virtuous Tecnologia da Informação, 2008-2024. Consultado em 18/04/2024 às 15:22. Disponível na Internet em http://www.pedagogia.com.br/artigos/temas_transversais/index.php?pagina=1