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Equidade na Educação: Benefícios e Divergências

Autor: Fernando Schramm Neto
Data: 05/11/2019

Equidade refere-se à todo ato ou ação no qual um indivíduo ou até uma instituição altera normas e/ou leis vigentes a fim de garantir uma certa igualdade, nunca por livre-arbítrio mas sim seguindo uma moral já pré-estabelecida. Todavia, em tempos contemporâneos, sobretudo em terras tupiniquins, poderia a interna crise moral e social pela qual o país passa somada a “insuficiência” governamental em oferecer uma visão “ampla” à todos acerca das diferentes temáticas que cercam a sociedade e permanecem sendo as principais mazelas atuais, permitir a plena execução da equidade no âmbito social e, sobretudo, englobando o campo educacional?

É notório a interna influência que o direito e a filosofia oriundas da Grécia antiga exerceram na criação das bases do conceito de igualdade, à medida em que ela resulta da modificação dos dogmas políticos de um dado meio social, tal qual aplicado nas discussões presentes nas pólis gregas a fim de se decidir o futuro da comunidade. Contudo, no Brasil atual, esta aplicação efetiva encontra-se em dificuldades, pois embora ela seja utilizada como dogma por inúmeras instituições de distintas áreas de atendimento social, como o SUS (Sistema Único de Saúde), a ausência de um “âmbar” educacional não permite a amálgama entre o que é proposto e o que é aplicado, deturpando o conceito original e não permitindo sua aplicação eficaz nos centros de ensino do país, gerando cenários marcados por alunos que nem respeitam nem são respeitados nos lugares onde deveriam aprender a importância de tais valores.

Soma-se a isto o fato de que o preconceito existente com determinados grupos sociais considerados marginalizados impede sua adesão à igualdade de direitos, muito menos à equidade, embora alguns pesquisadores considerem a já existência de uma certa “democracia racial”, como proposto por Gilberto Freyre em sua obra “Casa-Grande e Senzala”. É perceptível que assim como na Biologia o gênero se sobrepõe à espécie, a equidade somada à jurisprudência, que consiste na livre interpretação da lei por participantes políticos no tribunal, constituem a denominada isonomia, de caráter constitucional e que garante a igualdade de todos perante a lei. Esses três pilares constituem as bases que sustentam o “teto” do direito básico, e juntos, devem coexistir em harmonia, fato não perceptível no Brasil.

Em virtude dos argumentos supracitados, percebe-se um crescimento da equidade no Brasil à “passos de ganso”. É imprescindível que o Governo, somado às instituições que fazem uso da equidade como dogma básico, como locais de ensino religioso, ofereçam uma melhor aplicabilidade de tal conceito à sociedade, por meio de palestras, reuniões, passeatas, congressos e trabalhos interativos através do uso de redes sociais, visando realmente respeitar o tema, fundamentados no direito grego, e garantir a plena igualdade social no país.


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Como referenciar: "Equidade na Educação: Benefícios e Divergências" em Só Pedagogia. Virtuous Tecnologia da Informação, 2008-2024. Consultado em 17/04/2024 às 22:32. Disponível na Internet em http://www.pedagogia.com.br/textos/index.php?id=65