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A Acessibilidade de Portadores de Deficiência no Ensino Superior (página 2)

PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

 

Portadores de deficiência e portadores de necessidades especiais são pessoas diferentes que durante décadas sofreram todo tipo de discriminação e intolerância e que a partir da década de 80 iniciou-se uma campanha de valorização pela ONU em Assembléia Geral, (...) lutando para inseri-las no contexto social (MARIA DE DEUS, 2005).

 

O termo "pessoa com necessidades especiais" não significa um sinônimo para Pessoa Portadora de Deficiência. Necessidades Especiais abrange uma gama de situações, já que se refere às condições atípicas incluindo as deficiências (MARIA DE DEUS, 2005).


Utilizando uma relação apresentada por Romeu Sassaki, no livro 'Inclusão - construindo uma Sociedade para todos", na qual são enumeradas algumas situações exemplares tais como: "dificuldades de aprendizagem; insuficiências orgânicas; superdotação; problema de conduta; distúrbio de déficit de atenção com hiperatividade; distúrbio obsessivo compulsivo, síndrome de tourette; distúrbios emocionais; transtornos mentais;" assim, ficaram evidentes que, são vários os grupos que em busca de equiparação de oportunidades se enquadram nesta condição, já que se diferenciam do "padrão de normalidade" e, conseqüentemente se deparam com diversos tipos de desvantagens. Assim, o universo de pessoas com necessidades especiais abrange aquelas portadoras de deficiência, mais não fica restrito a estas.


O Decreto n.º 5.296 de 02 de dezembro de 2004, que regulamentou as Leis n.º 10.048/00 e nº 10.098/00, e deu nova redação ao art. 4º do Decreto n.º 3.298 de 20 de dezembro de 1999, trouxe algumas alterações no conceito de deficiência. Por este decreto considera pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:


I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)


II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)


III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)


IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;

V- deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

 

Mesmo depois de décadas de contenda, o conceito de "deficiência" foi um dos pontos mais polêmico no debate da Convenção Internacional para os Direitos dos Portadores de Deficiências (primeiro tratado sobre direitos humanos aprovado neste século). Pelo acordo estabelecido por esta Convenção, o portador de deficiência foi definido como a pessoa que sofre uma desvantagem física, mental ou sensorial que limita a sua capacidade de executar as atividades cotidianas, causada ou agravada por condições sociais e ambientais.


No preâmbulo desta Convenção Internacional, destaca-se que deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras atitudinais e ambientais que impedem a plena e efetiva participação do deficiente na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Assim, "pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas" (artigo 1º da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência).


Avançando a questão conceitual, segundo números da ONU, há cerca de 650 milhões de portadores de deficiência no mundo todo. Esse número representa aproximadamente 10% da população mundial.


Nos países onde a expectativa de vida é superior a 70 anos, uma média de oito anos (11,5%) da vida de uma pessoa se passa em situação de incapacidade física.


A maioria (80%) dos deficientes vive nos países em desenvolvimento. Nas nações industrializadas, a taxa é mais alta nos setores sociais marginalizados e com menor acesso à educação.

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Como referenciar: "A Acessibilidade de Portadores de Deficiência no Ensino Superior" em Só Pedagogia. Virtuous Tecnologia da Informação, 2008-2024. Consultado em 26/04/2024 às 04:15. Disponível na Internet em http://www.pedagogia.com.br/artigos/deficienciaensuperior/index.php?pagina=1