Você está em Artigos

A Acessibilidade de Portadores de Deficiência no Ensino Superior (página 3)

Outros números revelam que 20% das pessoas mais pobres do mundo têm deficiências. A sua marginalidade se reflete em estudos que demonstram, por exemplo, que 90% das crianças com deficiências não freqüentam a escola.

Além disso, o índice mundial de alfabetização de adultos com deficiências não passa de 3%, e 1% no caso das mulheres, segundo dados do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

De acordo com as estatísticas do Censo da Educação Superior 2005, o tipo de deficiência mais freqüente entre os alunos portadores de necessidades especiais matriculados nas Instituições de Educação Superior é a física (38%). A seguir vêm os estudantes com deficiência visual, que representam 32% do total. Já os deficientes auditivos detêm 23% dessas matrículas. Veja o gráfico abaixo:

 

Figura 1 - Matrículas de alunos portadores de necessidades especiais por tipo de deficiência: Brasil - 2005, Fonte: INEP/ informativo/2007/Ed_154

 

Os dados do Censo da Educação Superior 2005, também revelam que 49% das 6.328 matrículas de alunos portadores de necessidades especiais estão em Instituições de Educação Superior localizadas na Região Sudeste. A seguir vêm o Sul, com 24% desse total, e o Centro-oeste, com 14%. O Nordeste e o Norte concentram, respectivamente, 9% e 4% desse universo de estudantes. Veja o gráfico abaixo.

Figura 2 - Matrículas de alunos portadores de necessidades especiais por Região: Brasil - 2005,

Fonte: INEP/ informativo/2007/Ed_154


De acordo com a ONU, 10% da população mundial são portadoras de deficiência. Com base nestes números e de acordo com a estatística do INEP, no Brasil a procura pelos portadores de deficiência para ingresso no Ensino Superior vem aumentando nos últimos anos, mais ainda está longe do ideal de educação para todos.

 

ACESSIBILIDADE
 
Em 1985 foi criada a primeira norma técnica brasileira pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT, 1985), pertinente à acessibilidade intitulada: "Adequação das Edificações, Equipamentos e Mobiliário Urbano à pessoa portadora de deficiência" (NBR 9050).


Segundo esta Norma, algumas orientações devem ser seguidas para adaptações para pessoa com deficiência. As áreas de circulação deverão estar sinalizadas com o símbolo Internacional de acesso. Os trajetos para as diversas áreas deverão estar livres de obstáculos (escadas) para o acesso das pessoas que se utilizam de cadeira de rodas. Todas as portas apresentam largura de no mínimo 0,80cm para garantir o acesso das pessoas que utilizam cadeira de rodas. Os portões laterais com largura mínima de 0.80cm em locais de acesso com catraca. Os balcões de atendimento, inclusive automático permitem a aproximação frontal de pelo menos uma cadeira de rodas e apresentam altura de 0.80m com altura livre mínima 0,70m do piso. Os elevadores apresentem o símbolo Internacional de acesso fixado nas portas, possuam abertura de acesso de no mínimo de 0,80m de largura e laterais com altura de no mínimo 0,80m e no máximo 1,20m;


 Os banheiros deverão estar adaptados apresentando porta de acesso de no mínimo 0,80m de largura, maçaneta tipo alavanca, área para manobra de cadeirante, barras laterais de apoio para uso de sanitários, a altura da pia de 0,80m do piso livre de 0,70 com torneira do tipo pressão, a borda inferior e dos espelhos e uma altura de 0,90m do piso, podendo atingir o máximo de 1,10m e com inclinação de 10 graus, a porta de acesso ao boxe dos banheiros de no mínimo 0,80m de largura, os assentos das bacias sanitárias a uma altura de 04 m do piso ou quando utilizada a plataforma para campo a altura estipulada, apresentar projeção horizontal da plataforma de no mínimo 0,05m do contorno da base da bacia. A disposição de mobiliário deve garantir área para circulação plena de cadeirante.


 No estacionamento deve haver reserva de vagas para pessoa portadora de deficiência ambulatória, bem como sinalização com placas de identificação.


 Quanto às adaptações para pessoas com deficiência visual, nas áreas de circulação recomenda-se que se utilizem faixas no piso, com textura e cor diferenciadas, para facilitar a identificação do percurso para deficientes visuais. Nos elevadores, as botoeiras e comandos devem ser acompanhados dos signos em Braille. Para um número de paradas superiores a 02 andares, deve também haver comunicação auditiva dentro da cabine do elevador, indicando o andar onde o elevador se encontra parado. Identificar os sinais luminosos que existem no ambiente, para que sejam acompanhados por sinais sonoros. Nos computadores devem implantar software com sintetizadores de voz.


 Nas adaptações para pessoa com deficiência auditiva, devem-se observar o nível de ruído no local. Identificar os sinais sonoros existentes no ambiente para que sejam acompanhados por sinais luminosos. Utilizar pager e celulares, com possibilidade de recebimento e envio de mensagens escritas, que também auxiliará a pessoa surda.


Atualmente, no Brasil, através de politicas públicas, estão em andamento obras e serviços de adequação do espaço urbano e dos edifícios às necessidades de inclusão de toda população, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.


Além das normas da ABNT, outras iniciativas foram gradativamente surgindo, através de portarias e leis visando à integração das pessoas com necessidades especiais.


A Constituição Federal de 1988 dispõe sobre o apoio às Pessoas Portadoras de Deficiência e sua integração social. Atualmente, têm-se discutido muito sobre inclusão social para pessoas portadoras de deficiências e conseqüentemente, as instituições de ensino superior devem estar adequadas ao que preceitua nossa Lei Maior nos seus Art. 206, inciso I e Art. 208, inciso III, em sintonia com as demais legislações pertinentes ao tema.


Segundo o Art. 206 da CF, o ensino será ministrado com base no princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. E ainda, no art.208 afirma que é dever do Estado efetivar a educação mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.


A Lei Federal nº 10.098, DE 19 de dezembro de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 5.296/2004, foi de suma importância. Ela estabelece normas gerais e critérios básicos para promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Em seu artigo 2º, traz a definição sobre acessibilidade como "a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.".


Contudo, a acessibilidade não significa apenas permitir que pessoas com deficiências participem de atividades que incluem o uso de produtos, serviços e informação. Acessibilidade é um processo de transformação do ambiente, da organização físico-espacial, da administração, do atendimento, das atitudes, do comportamento e de mudança da organização das atividades humanas que diminuem o efeito de uma deficiência.

Anterior   Próxima

Voltar para a primeira página deste artigo

Como referenciar: "A Acessibilidade de Portadores de Deficiência no Ensino Superior" em Só Pedagogia. Virtuous Tecnologia da Informação, 2008-2024. Consultado em 18/05/2024 às 23:31. Disponível na Internet em http://www.pedagogia.com.br/artigos/deficienciaensuperior/index.php?pagina=2