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Uma Reflexão sobre a Inclusão de Pessoas com Necessidades Especiais

Autor: Daiana Dal Col Dias
Data: 29/04/2010

RESUMO

O artigo discute sobre a inclusão de pessoas com necessidades especiais na sociedade em geral, ou seja, na escola e no mundo do trabalho. Parte-se do pressuposto de que o sistema educacional dispõe de leis que regulamentam e garantem o acesso e a permanência dessas pessoas na instituição escolar. Ocorre, contudo, que, no que diz respeito ao mercado de trabalho, as leis já não se fazem tão eficazes quanto aos direitos desses trabalhadores. Daí decorre o importante papel da escola, de capacitar e de encaminhar tais pessoas para o mercado, o que, consequentemente, refletirá em sua inserção no meio social. O que deve ser possibilitado, portanto, é uma inclusão não da forma como é colocada pelo sistema político ou pela mídia, que mais exclui do que inclui, mas de uma forma consciente, em que a própria pessoa se dê conta de suas competências e habilidades e não se considere apenas "mais um incluso". A presente pesquisa se justifica pela existência do processo excludente enfrentado desde o sistema escolar, passando pelo mercado de trabalho, onde a discriminação se faz mais visível, culminando em toda a vida social.

INTRODUÇÃO

 A inclusão da qual tanto falamos e de que tanto ouvimos falar nada mais é do que o anseio pela democracia, que é democracia mas não é nada inclusiva, pois, como afirma Ghiraldelli (2009), já não sabemos mais onde e por que queremos incluir tudo e todos. O verdadeiro conceito de inclusão dificilmente é utilizado. O que geralmente ocorre é que a maioria acredita ser ela uma forma de prêmio como, por exemplo, as cotas nas universidades, e com isso os excluídos acabam por se conformar e achar que estão incluídos.

Grande parte dos programas de inclusão social (para não dizer todos) criados pelo governo não tem outra intenção senão a de manter seus beneficiários na situação de excluídos. Um exemplo disso é o que acontece às pessoas com necessidades especiais, que recebem apoio assistencialista de todas as formas, porém continuam na situação de excluídos na sociedade, sem o direito sequer de saber expressar suas próprias opiniões acerca de sua situação.

Quando, no entanto, se fala em necessidades especiais, a referência não é apenas às necessidades físicas ou mentais que um indivíduo pode vir a apresentar. Elas também podem ser, conforme Coll, Marchesi, Palacios e cols. (apud TAMARIT, 2004), necessidades educativas comuns, como as dificuldades de aprendizagem, por exemplo, muito encontradas nas escolas em geral. É interessante, porém, que se tenha em mente que a necessidade especial, seja ela por uma causa genética ou adquirida, deve ser sempre trabalhada de maneira que não se torne um empecilho na vida do sujeito. Esse seria, portanto, o verdadeiro objetivo do tão discutido conceito de "inclusão social".

O objetivo deste artigo é analisar o proposto e o realizado no processo de inclusão de pessoas com necessidades especiais. Discorre-se, assim, aqui, sobre a legislação vigente no âmbito educacional, legislação que, muitas vezes, não é levada tão a sério quanto necessário.

Em seguida discute-se a inserção das pessoas com necessidades especiais no mercado de trabalho, ou seja, como as empresas se comportam diante desse público. E, por fim, apresenta-se o impacto que todo esse processo traz para a vida dessas pessoas.


A Inclusão no Processo Educacional e o Mercado de Trabalho

Antes de iniciar o contexto legal a respeito da chamada educação especial e da inclusão da pessoa com necessidades especiais, é preciso levar em conta a função social que aquela exerce na sociedade e como influencia na trajetória das pessoas. "A Educação Especial nasce com o advento da chamada sociedade industrial e que veio responder aos anseios de democratização da educação. Isto é, que a educação especial nasceu com o objetivo de atender àquelas crianças que, por algumas características pessoais, não conseguiam acompanhar o processo regular do ensino" (BUENO apud EDUCAÇÃO ESPECIAL EM DEBATE, 1997, p. 37).

Até aqui se tem a educação especial como apoio às pessoas com necessidades especiais. Depois se percebe que há uma segunda visão sobre isso, que é totalmente oposta à primeira. "A educação especial nasceu para segregar o indivíduo [...], uma vez que as instituições de educação especial surgidas a partir do século XVIII eram, em sua totalidade, internatos. Sob a capa de instituições que diziam responder às necessidades da população." (BUENO apud EDUCAÇÃO ESPECIAL EM DEBATE, 1997, p. 38).

De acordo com o autor em questão, nem uma das duas corresponde às reais funções da escola especial, pois a educação é direito de todos. Atualmente tem sido um enorme desafio para a sociedade dar conta de atender a todas as pessoas com necessidades especiais. Fala-se tanto em inclusão, porém ela não acontece conforme é proposta, tornando-se logo exclusão. Para se ter um exemplo disso basta consultar as leis que garantem os devidos direitos a essas pessoas.

Segundo Celedón (2005), eis alguns aspectos jurídicos da questão:

Constituição Federal de 1988.
Artigo 3o, inciso IV - promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e qualquer outra forma de discriminação.
Artigo 5o - direito a igualdade.
Artigo 205o - direito de todos à educação.
Convenção de Guatemala (1999) - Convenção Interamericana para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, celebrada na Guatemala - Aprovado pelo Congresso Nacional (13/06/2001) e promulgado pelo Decreto 3.956, da Presidência da República (8/10/2001). Fala da impossibilidade de diferenciação com base na diferença, definindo a discriminação como toda diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência. Princípio da não discriminação "tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais".

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Como referenciar: "Uma Reflexão sobre a Inclusão de Pessoas com Necessidades Especiais" em Só Pedagogia. Virtuous Tecnologia da Informação, 2008-2024. Consultado em 27/04/2024 às 19:33. Disponível na Internet em http://www.pedagogia.com.br/artigos/pessoaspnes/index.php?pagina=0