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Africanidade, Exclusão e Leis No Brasil (página 4)

Discriminação religiosa e cultural: Umbanda, Candomblé e Capoeira.
 
No âmbito da religiosidade, todavia, algumas práticas religiosas de origem africana como o Candomblé e a Umbanda ainda hoje são frequentemente discriminadas no Brasil. Entre os anos de 2011 e 2012 observou-se um significativo crescimento no número de denúncias de violação de direitos, sobretudo, no tocante aos professantes das religiões e crenças de matriz africanas, segundo dados da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República (STECK, 2013). 

É sabido que em épocas remotas a prática de religiões africanas era proibida no Brasil. Com efeito, "no período colonial, as leis puniam com penas corporais as pessoas que discordassem da religião imposta pelos escravizadores. Decreto de 1832 obrigava os escravos a se converterem à religião oficial" (STECK, 2013). O Código Criminal do Império, de 1830, considerava crime o culto de religião que não fosse a oficial (catolicismo). O médico Raimundo Nina Rodrigues acreditava que os rituais de candomblé eram uma patologia dos negros (KENSKI, 2003).

A discriminação religiosa ocorreu exatamente como em relação à Capoeira, prática desportiva trazida pelos escravos negros. Entre os anos de 1890 a 1937 a prática da capoeira era crime previsto no Código Penal. Quem fosse pego brincando capoeira poderia pegar de dois meses a três anos de prisão. O Decreto 847 de 11 de outubro de 1890 assim dispunha em seu Capítulo XIII:

- Dos vadios e capoeiras:
Art. 402. Fazer nas ruas e praças públicas exercício de agilidade e destreza corporal conhecida pela denominação Capoeiragem (...).
Pena de prisão celular por dois a seis meses.
A penalidade é a do art. 96.
Parágrafo único. É considerada circunstância agravante pertencer o capoeira a alguma banda ou malta. Aos chefes ou cabeças, se imporá a pena em dobro.

Apenas no ano de 1937 o então presidente Getúlio Vargas assinou um decreto descriminalizando a referida luta. Outras formas de discriminação lamentavelmente permaneceram ao longo dos anos e estão presentes em nossos dias. No Brasil tem havido uma extensa campanha contra a intolerância religiosa nos últimos anos; um exemplo está na Campanha em Defesa da Liberdade de Crença e contra a Intolerância Religiosa, lançada pelo Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades, em parceria com o SESC/SP e o Instituto Nacional da Tradição e Cultura Afro-brasileira.

O amparo legal se deu através da Lei 11.635/2007 que instituiu o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa - a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 21 de janeiro -, bem como através da Lei 7.716 de 1989 que pune, entre outras coisas, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito religioso.

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Como referenciar: "Africanidade, Exclusão e Leis No Brasil " em Só Pedagogia. Virtuous Tecnologia da Informação, 2008-2024. Consultado em 18/05/2024 às 16:33. Disponível na Internet em http://www.pedagogia.com.br/artigos/africanidade_exclusao_leis/index.php?pagina=3