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Inclusão de Pessoas com Deficiência no Ensino Superior: Mudanças e Desafios (página 3)

Devido a essa linha de pensamento expressa na citação acima, a partir de um viés totalmente terapêutico, surge questionamentos sobre esse modelo, que dependendo da gravidade da deficiência, seu direito ao ensino não era sequer cogitado.  A partir disto, foram levantadas alternativas no ensino, surgindo um novo paradigma o de "integração", onde o aluno tende a ser responsável pela sua adaptação a este meio escolar, ainda que sejam instituições especializadas ou não. Nesse novo paradigma de integração, o sistema não se modifica para acolher o aluno com alguma deficiência, mas sim o aluno que deve se remodelar para estar dentro desse espaço.

A integração como citado acima, remete a um processo onde os alunos com deficiência, apesar de estarem integrados nesse espaço educacional, eram segredados dentro da sala de aula, ou seja, ficavam isolados, já que neste processo o aluno com alguma deficiência deveria ser adaptar a instituição e não a instituição a ele.

Em decorrência desse fator, houve o descontentamento em relação a integração, sendo necessário pensar em outro aparato a qual pudesse atender de forma mais significativa à estrutura educacional para com as Pessoas com Deficiência (PcD), e em virtude disso, surge o paradigma da Educação Inclusiva que se caracteriza em:

Propor que aluno e professor se encontrem verdadeiramente dentro do sistema de ensino, no qual a escola deve se mostrar apta a propor um projeto político-pedagógico, currículo, avaliação e atividades especializadas voltadas para a diversidade, pois dentro de um sistema escolar em que o ensino e a aprendizagem são válidos e ativos a heterogeneidade é valorizada em detrimento da homogeneidade, ou seja, as ações pedagógicas devem ser direcionadas e atingir positivamente a todos. No entanto, é notório que todas essas ações constituem parte de um processo que exige um redimensionamento para que os planos escolares, recursos e diretrizes sejam fatores positivos à Inclusão. (SILVA et al., s/d, s. p).

Chegamos então, como citado acima no paradigma da inclusão, no qual representa um ato de igualdade entre os diferentes indivíduos. Assim, esta ação permite que todos tenham o direito de integrar e participar das várias dimensões de seu ambiente, sem sofrer qualquer tipo de discriminação e preconceito, como social, político, econômico e educacional.

No que se refere a inclusão, em particular, no sistema educacional, este se apresenta como um desafio, entretanto, um desafio possível de ser alcançar, mas que necessita de uma variedade de transformações. Ressalva-se que, muitas destas barreiras já foram ultrapassadas, mas, ainda existe muitos obstáculos a serem enfrentados no que se refere a inclusão no ensino.

Em consequência desse novo paradigma do processo de inclusão no ensino para aqueles, outrora excluso por suas particularidades, ou seja, por sua deficiência, no decorrer do ensino regular, o ensino superior passa também a ser alvo desse processo de inclusão, uma vez que, a inclusão tem como objetivo todos os sistemas de ensino. Tendo também esse respaldo na referida Constituição da República Federal (1988), onde expressa que a educação é um direito de todos.

 Este desencadeamento para inclusão no ensino superior, teve como escoramento nas diretrizes da educação básica, pois, ainda vaga e escassa de estudos e documentos para políticas para adaptação do discente nessa esfera.

Santos e Hosttins, a partir da leitura de Oliveira (2011), vão ressaltar que,
Pouco se tem documentado sobre inclusão de pessoas com deficiência no ensino superior, indicando uma carência de reflexões, estudos e estatística, o que dificulta a formulação de políticas públicas que se contemplem ações promotoras de educação inclusiva também no ensino superior.
(OLIVEIRA, 2011, s. p apud SANTOS E HOSTTINS, 2015, p. 194).


O aviso curricular nº 277/96, emitido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), compõe uma das primeiras bases de legislações voltadas ao ensino superior, referente ao atendimento de pessoas com alguma deficiência. Este foi direcionado aos reitores das instituições de ensino superior acionando e orientando para se moldarem, a partir, de uma política norteada para pessoas com alguma deficiência, a fim de garantir o acesso e a permanência das Pessoas com Deficiência (PCD), recomendando o ajuste em três momentos:

•    elaboração do edital, para que possa expressar, com clareza, os recursos que poderão ser utilizados pelo vestibulando no momento da prova, bem como dos critérios de correção a serem adotados pela comissão do vestibular;
•    no momento dos exames vestibulares, quando serão providenciadas salas especiais para cada tipo de deficiência e a forma adequada de obtenção de resposta pelo vestibulando;
•     no momento da correção das provas, quando será necessário considerar as diferenças especificas inerentes a cada portador de deficiência, para que o domínio do conhecimento seja oferecido por meio de critérios compatíveis com as características especificas desse aluno.

Em anexo a este documento, foi atrelado o exemplar da portaria nº 1793/94 do Ministério da Educação e Cultura (MEC), que salienta à urgência de uma base curricular de docentes e outros profissionais que estão e estarão em contato constante com esse público.
Com toda essa demanda que sucedeu políticas voltadas para educação inclusiva no ensino superior, como também ao ensino básico, teve um sentido de oportunizar um ensino igualitário e democrático, conforme preceitua o art. 205 Constituição da República Federal (1998, s. p).

A educação, direito de todos e dever do Estado e da Família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (CF, 1998, s. p).

Outros registros ratifica o determinado direito a esse grupo social ora exclusos da esfera de ensino, como de outras esferas. Registros esses elaborados, a fim de romper com qualquer discriminação ou distinção, como a Declaração de Salamanca (1994) que reafirma a Educação para Todos, levantando como urgência a educação para crianças, jovens e adultos, como necessidades especiais dentro do ensino.
A Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), apresenta como base os seguintes princípios no ensino:

•    igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
•    liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar.
•    pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas
•    respeito à liberdade e apreço a tolerância
•    coexistência de instituições públicas e privadas de ensino
•    gratuidade do ensino em estabelecimentos oficiais
•    valorização do profissional da educação
•    gestão democrática
•    garantia de padrão de qualidade
•    valorização da experiência extraescolar
•    vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
•     consideração com a diversidade étnico-racial.  
•    garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.

O Decreto nº 3.298 (1999. Brasil) regulamenta a Lei nº 7.853/1989 que dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
A Lei nº 10.098 de dezembro de 2000 – Lei da Acessibilidade, tem como objetivo, promover para todas as pessoas com alguma necessidade especial ou que apresenta mobilidade reduzida, a remoção de barreiras e de obstáculos em espaços públicos, edificações vias, transportes dentre outros, para utilização desses espaços com segurança e autonomia.

O Decreto nº 5.296/2004 regulamenta a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000 e Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, exprime que o atendimento prioritário deverá ser proporcionado também, à pessoa que não se encaixa no conceito de deficiência, mas está permanentemente ou temporariamente com a mobilidade reduzida.

No que se refere às legislações políticas, mais atuais para inclusão no sistema institucional de ensino superior, revela-se o Plano Nacional de Educação (PNE) Lei nº13.005/2014, que determina diretriz, metas e estratégias para a política educacional no período de 2014 a 2024, tendo como desafio nesse percurso de dez anos o aumento dos parâmetros de alfabetização e inclusão em todas as camadas de ensino, o estimular da continuação de formação e aprimoramento dos professores para exercício de um bom trabalho frente a qualquer particularidade dos discentes enquanto indivíduos.

Esse trabalho é direcionado a todos os Estados, Municípios e a União, para que se possa através dessa parceria alcançar de forma regional e federal os objetivos pretendidos, tendo sua vistoria a cada dois anos, para que, com isso consiga mensurar o alcance das metas propostas. Essa auditoria é realizada pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal, pelo conselho Nacional da Educação (CNE) e pelo Fórum Nacional de Educação.

O Plano Nacional de Educação (PNE) é composto por vinte metas que se estende em todas as instâncias de ensino/educação, que são eles: educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação inclusiva, alfabetização, educação integral, aprendizado adequado na idade certa, escolaridade média, alfabetização e alfabetismo de jovens e adultos, EJA integrado à educação profissional, educação profissional, educação superior, pós-graduação, formação de professores , formação continuada e pós graduação de professores, valorização do professor, plano de carreira docente, gestão democrática e financiamento da educação.

 Pretende-se fomentar com o Plano Nacional de Educação (PNE), um contexto mais igualitário e equitativo para todas as pessoas independente de sua situação, buscando captar uma rede intersetorial, a fim de processar por meios de recursos sistemáticos, planejamento e cooperação entre distintos setores da sociedade e entre as diversas políticas públicas e mecanismos que levem ao progresso desses desafios.
 Intersetorialidade é caracterizada como:

[...] articulação entre as políticas públicas através do desenvolvimento de ações conjuntas destinadas a proteção, inclusão e promoção da família vítima do processo de exclusão social. Considera-se a intersetorialidade um princípio que orienta as práticas de construção de redes municipais. (BOURGUIGNON, 2000, p. 4 apud CAVALCANTI, et al. 2013, p. 199).

A Lei Brasileira de Inclusão (LBI), instituída em julho de 2015, se direciona para diversos aspectos relacionados a inclusão de Pessoas com Deficiência (PcD), com propósito de assegurar condições de igualdade e da não discriminação para as pessoas com deficiência. Esta Lei tem como base a convenção da ONU, sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, sendo este "o primeiro tratado internacional de direitos humanos a ser incorporado pelo ordenamento jurídico brasileiro como emenda constitucional" (LBI, 2015). Podendo esta ser divididas em três escalas:

•    direitos fundamentais das pessoas com deficiência, como educação, transporte e saúde.
•    garantir que as pessoas com deficiência tenham acesso à informação e à comunicação
•    acesso à Justiça e o que acontece com quem infringe as demais exigências.

Acentua-se que, a primeira vez que o texto com o projeto da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) foi apresentado foi no ano 2000 (dois mil), como o nome de Estatuto da Pessoa com Deficiência, pelo deputado Paulo Paim, tendo assim um período de 15 anos de entraves e processos até ser sancionada pela então ex-presidente do Brasil Dilma Rousseff.
Esta referida Lei se acolhe no problema central deste trabalho, que é procurar identificar os principais desafios e mudanças após à implementação da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que atinge em particular as instituições de ensino superior, numa escala política, administrativa, pedagógica, arquitetônica etc.  
Torna-se indispensável, diversos debates de cunho político e pedagógico acerca do processo inclusivo, do acesso e da permanência no ensino das Pessoas com Deficiência (PcD) no plano do ensino, e para além deste setor, a fim de acompanhar as mudanças que se sucedem dia após dia, que recorta um tempo e um lugar, para que com isso, possa regulamentar as Leis que se fizer necessário para melhor assistência, ou seja, atualizar a Lei Base apontando somente suas mudanças que produzem outro sentido e outra ação, que tem impacto em todos nós enquanto sujeito e nas instituições.
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Como referenciar: "Inclusão de Pessoas com Deficiência no Ensino Superior: Mudanças e Desafios" em Só Pedagogia. Virtuous Tecnologia da Informação, 2008-2024. Consultado em 26/04/2024 às 18:57. Disponível na Internet em http://www.pedagogia.com.br/artigos/deficiencia_superior/index.php?pagina=2