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Inclusão de Pessoas com Deficiência no Ensino Superior: Mudanças e Desafios (página 5)

LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO

A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) detém uma legislação de tamanha importância, marcada por uma luta que percorreu 15 anos de tramitação, quando foi apresentada pela primeira vez no ano 2000, pelo deputado Paulo Paim. Quando este projeto foi apresentado, recebeu o nome de Estatuto da Pessoa com Deficiência. Passado três anos, o deputado, agora com o título de senador, apresenta ao senado uma proposta de conteúdo similar, quando deputado, qual apresentou o projeto de Lei intitulado de Estatuto da Pessoa com Deficiência, o qual conhecemos hoje como Lei Brasileira de Inclusão (LBI).

No ano de 2006 se tem a aprovação do deputado Celso Russomano, na comissão especial, composta para analisar o projeto na câmara dos deputados, no mesmo ano o projeto foi aprovado no senado. No ano de 2008 com a ratificação da Convenção das Organização das Nações Unidas (ONU) , sobre os direitos das Pessoas com Deficiência (PcD), determinados grupos começaram a argumentar que o projeto de Paulo Paim, esteve em desacordo com a convenção da ONU. Devido a repercussão que sucedeu alegando tal divergência da ratificação da (ONU) para com às Pessoas com Deficiência (PcD) e a proposta do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Em 2012 um grupo em defesa dos direitos das Pessoas com Deficiência, composto por inúmeros especialistas e pela sociedade civil, se junta para  retificar a redação, proposta por Paulo Paim, para que a mesma fique de acordo com a convenção das Organização das Nações Unidas (ONU), sobre os direitos das Pessoas com Deficiência.

Com a retificação do texto realizado pelo grupo composto por especialista, o texto no ano de 2013 é disponibilizado no portal e-democracia, para acesso de qualquer público, este portal, foi criado com a intenção de ampliar a participação social, no que tange o processo legislativo.

Tal disponibilização se deu a pedido da deputada Mara Gabrilli, responsável no período pela análise do projeto na câmara dos deputados. Neste processo de disponibilização do documento no portal e-democracia as consultas e audiências do período de julho de 2013 a janeiro de 2014, estavam abertas ao público de todo Brasil e recolhiam nesse período também em seu sistema sugestões da população. Após as consultadas e as audiências deste período de julho de 2013 até janeiro de 2014, e elaborado ainda no final do ano de 2014 o texto final, a qual foi apresentado pela relatora Mara Gabrilli. No ano de 2015 se tem aprovação do texto na câmara dos deputados e posteriormente no mesmo se tem aprovação do senado, apresentada pelo senado Romário Faria . Pós essas aprovações no ano de 2015 houve também aprovação pela Presidente da época Dilma Rousseff , entretanto somente em janeiro de 2016 a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), entra em vigor.

A Lei Brasileira de Inclusão (LBI), baseia – se na carência dos serviços públicos e no avançar dos direitos das pessoas com deficiência, seja na saúde, cultura, educação etc. esta Lei tem como elemento importante o pressuposto de que nenhuma retrocesso sobre os direitos já conquistados para às Pessoas com Deficiência (PcD), pode ser feito.

Salientamos que a Lei Brasielira de Inclusão (LBI), não é somente amontoado de leis, mas:
um documento que altera algumas já existentes para harmonizá-las à Convenção Internacional. Ou seja, leis que não atendiam ao novo paradigma da pessoa com deficiência ou que simplesmente a excluíam de seu escopo. Alguns exemplos de Leis que a LBI alterou: Código Eleitoral, Código de Defesa do Consumidor, Estatuto das Cidades, Código Civil e a Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. (LBI, 2015, p. 12).

Com a trajetória da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e todo seu conteúdo, o qual passou por inúmeras mudanças para estar de acordo com a convenção da Organização das Nações Unidas (ONU), sobre os direitos das Pessoas com Deficiência (PcD), para dar amparo as pessoas com alguma necessidade especial. Ocorre um novo paradigma em relação ao conceito de Deficiência, qual agora, não  se correlaciona a uma questão ou condição biológica da pessoa, ou seja, a deficiência "passa a ser o resultado da falta de acessibilidade que a sociedade e o Estado dão às características de cada um"[…]. (LBI, 2015, p. 12).

Em decorrência desse novo conceito em relação ao deficiente, imposta pela (LBI), teve - se grande impacto nos meios de comunicação, transporte, saúde, educação etc. Nos direcionamos em particular para educação no ensino superior, em relação as mudanças e desafios que acarretaram a Instituição de Ensino Superior (IES), frente a esse novo conceito de deficiência, estabelecido pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI), como também os desafios e mudanças que desencadearam ás Pessoas com Deficiência (PcD), devido a essa mudança.

Com a mudança do conceito de Deficiente, a Instituição de Ensino Superior, tende a ter mudanças em sua composição estrutural, a fim de assegurar acessibilidade a Pessoa com Deficiência (PcD), ou seja, permitir que a pessoa com necessidade especial, consiga acessar o espaço institucional. Com isso a instituição se coloca frente a mudanças e desafios, qual precisa ser colocado em pauta para efetivação, ou seja, para o cumprimento qual a Lei brasileira de Inclusão (LBI) exige. Nessa mudança em sua composição arquitetônica, se precisar de um desenho universal, qual tem como objetivo:
 
produtos e espaços que atendam a todos: crianças, adultos e idosos; pessoas altas e baixas, anões, gestantes e pessoas sem ou com qualquer tipo de deficiência ou mobilidade reduzida. Podemos dizer que onde há acessibilidade, há aplicação do Desenho Universal. (LBI, 2015, p. 14).

A citação acima, frisa a importância de toda uma acessibilidade numa instituição de ensino, qual deve atender a qualquer pessoa indenpendente de suas particularidades. Mudanças essas que tem impacto direto nas pessoas com alguma necessidade especial, uma vez que, essa mudança não ocorra nas estruturas da instituição, gera um grande desafio a pessoa com deficiência, pois este terá quer achar um meio para vencer a uma determinada barreira, qual não foi sanada.

Neste processo de mudanças e desafios frente a Instituição de Ensino Superior (IES), nos deparamos com a necessidade de uma tecnologia assistiva ou ajuda técnica, qual é um "termo utilizado para identificar todo e qualquer recurso que facilita ou amplia habilidades de uma pessoa com deficiência". (LBI, 2015, p. 14). Neste recurso se cobra da instituição, meios que venham proporcionar a Pessoa com Deficiência (PcD), facilidades, como por exemplo o piso tátil, que são placas com relevos fixadas no chão, qual proporciona uma leitura da pessoa com deficiência visual, indicando a direção de um caminho (piso direcional), ou um obstáculo (piso alerta), qual se configura como um conjunto de relevos circulares. Ou em relação a material pedagógico ou apoio pedagógico para facilitar o aprendizado do aluno com alguma necessidade. 

 Uma vez que, esse processo não se estabeleça em sua totalidade a uma perda, acarretando a Pessoa com Deficiência (PcD), desafios em relação a locomoção, dificultando o seu percurso, qual poderia se fazer de forma mais hábil, no processo de aprendizagem, qual deve ser acentuado a mesma qualidade de ensino. Deve se destacar que esse conjunto acessibilística como material pedagógico, apoio pedagógico ou qualquer outro meio que venha facilitar e ampliar as habilidades do aluno com alguma necessidade especial, não pode ter seu valor acrescido nas mensalidades do aluno, por esse serviço, essa foi uma das medidas estabelecidas pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI). Essa mudança se reforçar em particular pela ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5357), proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN).

Evidenciamos como outra mudança, frente as exigências que a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), reforçar, a qualificação e o preparo do docente, para atender ao aluno com alguma necessidade especial, ainda que se tenha uma núcleo de inclusão institucional, se faz necessário esse preparo, esse olhar mais atento do professor, em lembrar por exemplo, que têm um aluno deficiente visual, numa sala em que a maioria possui visão; ou em, um filme legendado para o aluno surdo. Enfim o docente precisa estar se atualizando constantemente para melhorar sua prática pedagógica em meio a esse processo de inclusão, pois cada dia se tem um novo desafio, uma nova demanda, para construção do conhecimento do aluno. Essa constante qualificação e atualização do docente, torna o mesmo capaz de se adaptar às rápidas e diversas mudanças do contexto educacional.
Outra mudança e desafio que perpassa na Instituição de Ensino Superior (IES), é a criação de meios no processo de avaliação semestral e nas aulas práticas, para essa mudança que atinge tanto a instituição como o  discente, se faz necessário uma proposta de ambas ás partes, com objetivo de achar a melhor forma para essa avaliação, para que o discente, não se sinta prejudicado.  Destacamos a importância desse diálogo, dessa comunicação como ferramenta chave, para que ambos, instituição e aluno, possam amplificar suas perspectivas e achar a melhor solução possível.

O contexto das barreiras tecnológicas, ou seja, "obstáculos que impedem ou dificultam uma pessoa com deficiência de acessar qualquer tipo de tecnologia". (LBI, 2015, p.15), se configura também como desafio e mudanças, após a implementação da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), reforçando e exigindo , com que a instituição de ensino atualize de forma acessível seu site, para que o aluno com alguma necessidade específica, possa acessar sem nenhuma dificuldade. Caso esta atualização, não aconteça na Instituição de Ensino Superior (IES), de forma à atender a todos com suas peculiaridades, o aluno estará frente a uma desafio,  como por exemplo, o aluno com baixa visão ou  a pessoa com daltonismo, qual terá dificuldade para enxergar algumas cores primárias, como o verde e vermelho, em contraste com o fundo. Frisamos que existe inúmeras empresas que prestam serviços ou possuem ferramentas para aplicação dessa acessibilidade nos sites.

Evidenciamos que a uma série de mudanças e desafios, pós implementação da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), no que se refere ao ensino superior e muitas outras áreas. Mudanças estas que precisam ocorrer, para que não ocorra falta de oferta de recursos de acessibilidade pedagógica, frisando que todas essas adequações em sua composição, não deve ter nenhum ônus financeiro repassado às mensalidades nem às matrículas dos alunos com alguma deficiência.
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Como referenciar: "Inclusão de Pessoas com Deficiência no Ensino Superior: Mudanças e Desafios" em Só Pedagogia. Virtuous Tecnologia da Informação, 2008-2024. Consultado em 16/05/2024 às 05:00. Disponível na Internet em http://www.pedagogia.com.br/artigos/deficiencia_superior/index.php?pagina=4