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A Inclusão Social do Portador de Epilepsia na Educação Infantil (página 5)


3. CONCLUSÃO

Para que seja feita a inclusão do aluno com epilepsia na educação infantil, é necessário reconhecer a epilepsia como uma doença e saber distinguir os seus sintomas. Não se deve esquecer do fato de que uma criança com epilepsia pode apresentar dificuldades no tocante a fatores físicos, motores, interação social, linguagem, comunicação e muitas vezes mudanças comportamentais.

O aluno com epilepsia ou qualquer outra necessidade especial precisa de projetos pedagógicos diferenciados para que ele possa desenvolver suas competências da maneira correta driblando assim suas deficiências e diminuindo a curva de defasagem. Não menos importante é o fato de que o ambiente escolar deve ser adequado para receber essa criança, principalmente na estrutura física, visto que um aluno com epilepsia corre sérios riscos de ter sua integridade física maculada num momento de convulsão. Além disso, também deve se atentar para a estrutura psicológica dessa escola que vai atender esse aluno especial.

Evidenciando os tópicos onde o aluno com epilepsia apresenta déficit, necessário é que novas pesquisas científicas estejam em constante aprimoramento para que essas crianças tenham o melhor atendimento e uma oportunidade de num futuro próximo tenham melhor qualidade de vida e possam desenvolver de forma mais satisfatória as suas habilidades.

Não dá para se dizer que o Brasil possui uma educação completamente inclusiva, mas é extremamente importante que o professor de educação infantil comece a enxergar essa situação com novos olhos. Querendo ele ou não, vai se deparar com alunos com necessidades especiais em sala de aula, e por esse motivo, deve se prontificar a ampará-lo e recebê-lo da melhor forma possível.

O professor que ignora a estudar e aprofundar os seus conhecimentos sobre as necessidades especiais, nesse caso a epilepsia, bem como ignora o fato de ter que lidar com crianças especiais em sala de aula, ignora também o fato de ser flexível e que existem maneiras singulares de ver o mundo. O educador deve estar apto a quebrar tabus, estereótipos, paradigmas, conhecimentos defasados e abrir-se para o novo, onde prevalece a ética e o olhar mais humano diante das necessidades alheias, deixando para trás aquela velha visão sobre regras de ensino-aprendizagem.

Como dito anteriormente, que fique bem claro que não é somente o professor o responsável por promover a inclusão social no ambiente escolar do portador de epilepsia, e sim, essa é uma política que que envolve atitudes públicas de suporte ao professor, seja na rede pública ou privada, principalmente na rede pública onde a educação costuma ser negligenciada.

Tem-se que admitir, infelizmente, que a educação não é uma das prioridades do governo, muito menos para quem necessita de atendimento especial. Desse modo, o educador é apenas um ponto minúsculo nesse imenso oceano, onde é necessário um mundo de mudanças para que crianças com necessidades especiais como a epilepsia possam de fato ser inclusas socialmente na escola como um processo natural. Mas finalmente, deve-se levar em consideração que as grandes mudanças começam com pequenas atitudes e pouco a pouco uma nova realidade pode e deve ser moldada. A idealização é o primeiro passo, colocar em prática o segundo, e, pouco a pouco, veremos um novo cenário educacional brasileiro, onde não só portadores de epilepsia poderão se sentir mais acolhidos, mas todas aquelas crianças que possuem algum tipo de necessidade especial.

4. REFERÊNCIAS

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DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. Adotada e Proclamada pela Resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Disponível em: http://www.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm. Acesso em 15 de setembro de 2016.

Fernandes, Maria José da Silva. (2013). Epilepsia do lobo temporal: mecanismos e perspectivas. Estudos Avançados, 27(77), 85-98. https://dx.doi.org/10.1590/S0103-40142013000100007

FISHER, R. S. et al. Epileptic seizures and epilepsy: definitions proposed by the international League Against Epilepsy (ILAE) and the International Bureau for Epilepsy (IBE). Epilepsia, v.46, n.4, p.470-2, 2005.

MOREIRA, R. G. M. Epilepsia: concepção histórica, aspectos conceituais, diagnóstico e tratamento. Mental,Barbacena, ano II, n.3, p.107-22, 2004.

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GUERREIRO, C.A.; GUERREIRO, M.M.; CENDES, F.; LOPES-CENDES, I.; editores. Epilepsia. São Paulo: Lemos; 2000.

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SAVIANI, Dermeval. A nova lei da educação. São Paulo: Cortez, 2001.

Sul, Porto Alegre, 2007. Disponível em: http://www.lume.ufrgs.br/handle/10183/17040. Acesso em 05 agosto 2016.

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TIBA, Içami. Disciplina, limite na medida certa. 1ª ed. São Paulo: Editora Gente, 1996

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Como referenciar: "A Inclusão Social do Portador de Epilepsia na Educação Infantil" em Só Pedagogia. Virtuous Tecnologia da Informação, 2008-2024. Consultado em 19/05/2024 às 07:57. Disponível na Internet em http://www.pedagogia.com.br/artigos/inclusaoepilepsia/index.php?pagina=4