O Conselho Municipal de Educação Sob a Ótica da Comunidade Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino (página 3)
O mandato dos membros do CME é de dois anos, permitida uma única recondução. Sua Presidência é escolhida pelos seus membros.
A função de Conselheiro Municipal da Educação, demonstrada no Quadro 1, é considerada de relevância social, não havendo qualquer remuneração pelo trabalho realizado e seus membros, depois de indicados pelas entidades representativas da sociedades, são nomeados por Decreto expedido pelo Executivo Municipal. Cabe ao CME organizar e aprovar seu Regimento Interno, definindo normas para suas reuniões e demais disposições de funcionamento.
QUADRO 1 FUNÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função |
Conteúdo |
Consultiva | É exercida pela emissão de pareceres a consultas sobre assuntos educacionais de sua competência, formuladas pela Secretaria Municipal da Educação ou entidades de âmbito municipal. |
Fiscalizadora | É exercida na verificação e acompanhamento do cumprimento da legislação e das normas educacionais, pelas instituições integrantes da rede municipal de ensino. |
Mobilizadora | Caracteriza-se pelo estímulo à participação da sociedade no acompanhamento e controle social da oferta dos serviços educacionais. |
Controle Social | Prioriza o acompanhamento da execução das políticas públicas e da garantia do direito à educação, demandando soluções aos órgãos competentes, quando forem constatadas irregularidades. |
Fonte: Lei n° 512/09, município Cornélio Procópio-PR.
Conforme prescreve a lei municipal "O Poder Executivo colocará à disposição do Conselho Municipal de Educação o quadro funcional e demais recursos necessários ao desempenho de suas atividades" (Lei n° 512/09, art. 7°), bem como "As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias no orçamento vigente, suplementadas se necessário" (Lei n° 512/09, art. 8°).
O CME do município de Cornélio Procópio-PR é composto por onze membros, mais seus respectivos suplentes conforme definido na Lei n° 512/09, art. 2°, demonstrado no Quadro 2.
QUADRO 2 COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Quantidade | Representane por segmento da comunidade |
02 | Poder Executivo representado pela Secretaria Municipal da Educação. |
01 | Instituições de ensino particular de Educação Básica. |
01 | Instituições de ensino superior. |
02 | Professores da rede municipal de Ensino. |
01 | Professores da rede estadual de ensino, indicado pelo Núcleo Regional da Educação. |
01 | Pais de alunos. |
01 | Servidores públicos que atuam na rede municipal de ensino. |
02 | Comunidade. |
Fonte: Lei n° 512/09, município Cornélio Procópio-PR.
A nomeação dos Membros do CME ocorreu por meio do Decreto Municipal n° 2778/09, de 24 de setembro de 2009 , e em seu artigo 2º dispõe que "O Presidente do Conselho Municipal da Educação será escolhido pelos seus membros".
4 METODOLOGIA
O estudo caracteriza-se como uma pesquisa descritiva, utilizando-se da abordagem qualitativa e quantitativa, desenvolvida no município de Cornélio Procópio, região Norte Pioneiro do Estado do Paraná, e tem como objetivo estudar a percepção que a Comunidade Escolar da rede municipal de ensino tem sobre o Conselho Municipal de Educação.
A coleta dos dados foi realizada junto à Comunidade Escolar do município, compreendendo o corpo docente, equipe pedagógica, equipe técnica e equipe de apoio das unidades da rede municipal de ensino, nos dias 25 e 26 de agosto de 2010. Foram distribuídos 115 questionários, dos quais 91 foram preenchidos espontaneamente. Laboram na rede municipal de ensino do município 539 servidores municipais: 365 docentes e 174 nas demais funções: administrativo, motorista, zeladores e demais (TCE-PR, 2010).