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O Conselho Municipal de Educação Sob a Ótica da Comunidade Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino (página 3)

O mandato dos membros do CME é de dois anos, permitida uma única recondução. Sua Presidência é escolhida pelos seus membros.

A função de Conselheiro Municipal da Educação, demonstrada no Quadro 1, é considerada de relevância social, não havendo qualquer remuneração pelo trabalho realizado e seus membros, depois de indicados pelas entidades representativas da sociedades, são nomeados por Decreto expedido pelo Executivo Municipal. Cabe ao CME organizar e aprovar seu Regimento Interno, definindo normas para suas reuniões e demais disposições de funcionamento.

QUADRO 1  FUNÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Função

Conteúdo
Consultiva É exercida pela emissão de pareceres a consultas sobre assuntos educacionais de sua competência, formuladas pela Secretaria Municipal da Educação ou entidades de âmbito municipal.
Fiscalizadora É exercida na verificação e acompanhamento do cumprimento da legislação e das normas educacionais, pelas instituições integrantes da rede municipal de ensino.
Mobilizadora Caracteriza-se pelo estímulo à participação da sociedade no acompanhamento e controle social da oferta dos serviços educacionais.
Controle Social Prioriza o acompanhamento da execução das políticas públicas e da garantia do direito à educação, demandando soluções aos órgãos competentes, quando forem constatadas irregularidades.

Fonte: Lei n° 512/09, município Cornélio Procópio-PR.

Conforme prescreve a lei municipal "O Poder Executivo colocará à disposição do Conselho Municipal de Educação o quadro funcional e demais recursos necessários ao desempenho de suas atividades" (Lei n° 512/09, art. 7°), bem como "As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias no orçamento vigente, suplementadas se necessário" (Lei n° 512/09, art. 8°).

O CME do município de Cornélio Procópio-PR é composto por onze membros, mais seus respectivos suplentes conforme definido na Lei n° 512/09, art. 2°, demonstrado no Quadro 2.

QUADRO 2  COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Quantidade Representane por segmento da comunidade
02 Poder Executivo representado pela Secretaria Municipal da Educação.
01 Instituições de ensino particular de Educação Básica.
01 Instituições de ensino superior.
02 Professores da rede municipal de Ensino.
01 Professores da rede estadual de ensino, indicado pelo Núcleo Regional da Educação.
01 Pais de alunos.
01 Servidores públicos que atuam na rede municipal de ensino.
02 Comunidade.

Fonte: Lei n° 512/09, município Cornélio Procópio-PR.

A nomeação dos Membros do CME ocorreu por meio do Decreto Municipal n° 2778/09, de 24 de setembro de 2009 , e em seu artigo 2º dispõe que "O Presidente do Conselho Municipal da Educação será escolhido pelos seus membros".

4 METODOLOGIA

O estudo caracteriza-se como uma pesquisa descritiva, utilizando-se da abordagem qualitativa e quantitativa, desenvolvida no município de Cornélio Procópio, região Norte Pioneiro do Estado do Paraná, e tem como objetivo estudar a percepção que a Comunidade Escolar da rede municipal de ensino tem sobre o Conselho Municipal de Educação.

A coleta dos dados foi realizada junto à Comunidade Escolar do município, compreendendo o corpo docente, equipe pedagógica, equipe técnica e equipe de apoio das unidades da rede municipal de ensino, nos dias 25 e 26 de agosto de 2010. Foram distribuídos 115 questionários, dos quais 91 foram preenchidos espontaneamente. Laboram na rede municipal de ensino do município 539 servidores municipais: 365 docentes e 174 nas demais funções: administrativo, motorista, zeladores e demais (TCE-PR, 2010).

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Como referenciar: "O Conselho Municipal de Educação Sob a Ótica da Comunidade Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino" em Só Pedagogia. Virtuous Tecnologia da Informação, 2008-2024. Consultado em 15/05/2024 às 09:42. Disponível na Internet em http://www.pedagogia.com.br/artigos/conselhomunicipaldaeducacao/index.php?pagina=2