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O Conselho Municipal de Educação Sob a Ótica da Comunidade Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino (página 4)

Os dados foram tabulados para possibilitar a análise e interpretações sobre o que foi apurado, e a partir deles foi possível expressar o pensamento do público envolvido. A interpretação está ligada à análise, pois interpretar "significa buscar o sentido mais explicativo dos resultados da pesquisa. Significa ler através de índices, dos percentuais obtidos, a partir da medição e tabulação dos dados" (BARROS et al., 1990, p. 62).

O questionário foi elaborado com questões fechadas e questão aberta. Na questão aberta, o participante teve espaço destinado para expressar qualquer manifestação de seu interesse a respeito do conteúdo abordado nas questões fechadas.

5 DISCURSO E ANÁLISE DOS DADOS COLETADOS: O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SOB A ÓTICA DA COMUNIDADE ESCOLAR

Preliminarmente, mister ressaltar a elevada participação do grupo pesquisado que, espontaneamente, respondeu 79,3% dos questionários distribuídos, o que evidencia a disposição desses em colaborar com a pesquisa científica.

O participante foi questionado se há no município o Conselho Municipal de Educação. Apenas 41% demonstraram saber da existência dele no município.

O resultado desse quesito desperta atenção sobre o desconhecimento da CE sobre a existência do Conselho, sobretudo por ser ele um fórum de discussão sobre políticas de interesse coletivo. Barrios (2007, p. 15), em sua Tese de Doutorado, afirma que "os fóruns são espaços de deliberação e divulgação das políticas públicas" e que por eles aumentam a publicização e a vigilância da sociedade sobre as ações do setor.

Buscou-se saber se o membro da Comunidade Escolar tem conhecimento se o CME se reúne regularmente. Apenas 4% da CE questionada responderam que o Órgão se reúne regularmente, o que evidencia o baixo ativismo político do Conselho Municipal de Educação.

Quando Pereira (2008) disserta sobre as reuniões dos Conselhos Municipais de Educação não deixa dúvidas de que o CME não pode ser uma extensão do órgão de governo responsável pela gestão da educação, ou seja, é um colegiado independente e autônomo, porém harmônico. Por isso, imprescindível que o CME estabeleça sua política de gestão para que a sociedade tenha conhecimento, inclusive, sobre a periodicidade das reuniões.

Ao ser questionado se já participou de alguma reunião do CME, apenas 9% da comunidade entrevistada afirmaram já ter participado de alguma. Pereira (2008, p. 142) afirma que "os CMEs constituem-se como um excelente espaço para a participação democrática em busca de um novo modelo de gestão das políticas públicas educacionais". Por sua vez Betlinski (2006, p. 101) ao discutir sobre participação da sociedade e controle social por meio de conselhos afirma que "A participação pressupõe diálogo" e complementa ensinando que participar é decidir coletivamente. Nesse contexto, necessário frisar que a decisão no Conselho Municipal de Educação é extensiva à capacitação, valorização e proteção do trabalhador na área educacional.

O Princípio da Publicidade consagrado na Constituição Federal possibilita ao cidadão o acesso à informação sobre as práticas da administração pública. Inegável que tal Princípio seja extensivo ao Conselho Municipal de Educação, pois, é Órgão vinculado à administração pública municipal "com funções consultiva, fiscalizadora, mobilizadora e de controle social, de forma a assegurar a participação da sociedade na gestão da educação municipal" (Lei n° 512/09, art. 1°).

A publicidade dos atos dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. No entanto, quando a CE foi questionada se recebe informações do CME foi constatada a ausência dessa prática, pois apenas 1% se manifestou positivamente.

Com fulcro no Princípio da Publicidade aplicável a administração pública Ribas (2008, p. 68) assinala que "a publicação dos atos não consiste em mera formalidade, podendo ser dispensada; muito ao contrário, é 'conditio sine qua non' para que o ato administrativo seja provido de validade?. Por sua vez, Betlinski (2006, p. 179) afirma que ?os conselhos não conseguem vocalizar nem dar publicidade às ações e aos encaminhamentos das políticas públicas para a educação".

No questionário, foi disponibilizada uma questão aberta que possibilitou aos participantes livre manifestação. Obtiveram-se 17 (dezessete) registros, ou seja, 18,7% do total dos questionários preenchidos, sendo 10 (dez) com convergência para a necessidade de divulgação da existência, da finalidade e dos trabalhos do Conselho Municipal de Educação. Destaque para a manifestação de cinco participantes, identificados como P1, P2, P3, P4 e P5.

"Embora tenha poucas informações em relação ao CME no momento; acredito que ele seja de extrema relevância pois, tudo que diz respeito à educação é importante. O ensino necessita de várias fontes de atuação em prol do mesmo, dessa forma só há fortalecimento. Sendo assim o CME contribui a melhoria da educação em nosso município" (P1).

"Apesar de desconhecer, acho muito importante e deveria ser mais divulgado para não só os membros e sim para comunidade que é o mais interessado do conteúdo das decisões tomadas por esse conselho" (P2).

"O CME do município existe, mas como todos os outros conselhos não tem efetiva participação da comunidade, o que é necessário é uma ampla divulgação dos poderes e atribuições do conselho, p/ que haja uma participação efetiva" (P3).

"Embora tenha um vago conhecimento do que significa um CME, este deve ser mais divulgado para que todos saibam sua finalidade e possam ter uma participação ativa" (P4).

"é difícil opinar a respeito de algo que não se conhece, seja positivo ou negativamente. Como eu não sei sobre as atribuições legadas ao CME, relato apenas que poderia ser mais divulgado às escolas e comunidade escolar, pois, com certeza é um órgão voltado aos interesses da Educação" (P5).

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Como referenciar: "O Conselho Municipal de Educação Sob a Ótica da Comunidade Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino" em Só Pedagogia. Virtuous Tecnologia da Informação, 2008-2024. Consultado em 29/04/2024 às 02:06. Disponível na Internet em http://www.pedagogia.com.br/artigos/conselhomunicipaldaeducacao/index.php?pagina=3