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O Conselho Municipal de Educação Sob a Ótica da Comunidade Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino (página 6)

Conhecer as atribuições do CME é condição essencial ao exercício das atividades profissionais na rede municipal de educação. Notadamente, quando a CE foi questionada se conhece sobre as atribuições e a importância do CME, a resposta foi que apenas 13% conhecem as atribuições daquele Órgão. Silveira Junior (2009, p. 56) ao escrever sobre o fortalecimento da democracia deliberativa por meio dos conselhos gestores apresenta objetivos específicos de um Conselho Municipal de Educação, sendo:

Consolidar de uma estrutura educacional que garanta a aprendizagem escolar e a participação coletiva na avaliação das ações pedagógicas e administrativas do poder público municipal;
Incentivar a instituição de ações colegiadas que propiciem a intervenção organizada, bem como as atitudes preservadoras de autonomia municipal e de representatividade social;
Ampliar a capacidade de atuação dos conselheiros;
Estimular a colaboração entre conselheiros municipais, estaduais e nacionais de educação;
Assegurar a participação da sociedade no alinhamento da gestão educacional.

Pereira (2008) acrescenta que os conselhos devem ser espaços para reflexão da atual sociedade e por meio dos Conselhos a sociedade pode se organizar e promover ações voltadas à descentralização do poder.

Embora apenas 13% dos membros participantes da pesquisa tenham declarado conhecer as atribuições do CME, 88% manifestaram interesse em conhecer mais a respeito desse Órgão.  A manifestação de uma pessoa sobre a importância do CME requer que esta tenha prévio conhecimento sobre as atribuições daquele Órgão. No entanto, a pesquisa busca saber como a CE se manifesta a respeito, e é constatado que 29% da Comunidade Escolar consideram o CME de extrema relevância. Apenas 1% da CE considera aquele Órgão de importância irrelevante.

Ribas (2008, p. 72) ao discorrer sobre a incidência do controle social e seu papel junto ao Poder local, assinala:

O controle social apresenta como principal característica o envolvimento de qualquer cidadão, diretamente ou através de determinadas entidades não governamentais, na fiscalização dos atos da administração pública, ou seja, a sociedade atua no controle das decisões governamentais para constatar o respeito às normas e princípios constitucionais, bem como as demais normas infraconstitucionais reguladoras da administração pública.

Neto (2000) por sua vez, contribui dizendo que pelo controle social a sociedade garante a conformidade das condutas dos atores aos modelos ou padrões estabelecidos. PEREIRA (2008, p. 70) vê o CME como um campo fértil à investigação e afirma que:

[...] à medida que, por intermédio do entendimento de seus processos de institucionalização, abordando aspectos legais, técnicos e público-culturais, poderão trazer importantes contribuições para a produção teórica sobre gestão democrática dos sistemas de ensino.


O Conselho Municipal de Educação é vital para o desenvolvimento e fortalecimento das políticas públicas educacionais, pois é mecanismo que atua no controle das decisões governamentais. Buscou-se então, saber da CE sua opinião quanto a quem compete a responsabilidade para desenvolver ações voltadas ao fortalecimento do Conselho Municipal de Educação. A Secretaria/Diretoria da Educação foi indicada como o maior percentual, 33%, seguido de 19% para a Comunidade Escolar; 17% para o Conselho Municipal de Educação; 12% para o Prefeito; e 6% para a Promotoria Pública, e 23% não souberam ou não responderam.

A Lei n° 512/09, que dispõe sobre a reorganização do Conselho Municipal da Educação fornece direcionadores que a responsabilidade pelo desenvolvimento de ações voltadas ao fortalecimento do CME é do próprio Conselho.

Art. 1º - O Conselho Municipal da Educação é um órgão colegiado, criado pela Lei nº 43/97, de caráter permanente, autônomo e harmônico com o Poder Público Municipal, com funções consultiva, fiscalizadora, mobilizadora e de controle social, de forma a assegurar a participação da sociedade na gestão da educação municipal. [...]
3º - A função mobilizadora se caracteriza pelo estímulo à participação da sociedade no acompanhamento e controle social da oferta dos serviços educacionais. [...]
Art. 6º - O Conselho Municipal da Educação deverá organizar e aprovar seu Regimento Interno, definindo normas para suas reuniões e demais disposições de funcionamento.

Como observado, o CME tem função mobilizadora e esta função se caracteriza pelo estímulo à participação da sociedade. Por meio do Regimento Interno, o CME pode estabelecer parâmetros para essa mobilização. Reforça esse posicionamento, a condição de o CME ser um Órgão do governo, que, de acordo com o Artigo 7° e 8° da Lei n° 512/09, terá quadro funcional e demais recursos necessários ao desempenho de suas atividades, inclusive recursos orçamentários.
 O último quesito do questionário distribuído aos participantes teve como propósito saber a opinião da Comunidade Escolar quanto à importância da pesquisa ora desenvolvida. Nenhum referencial teórico foi distribuído aos participantes para que não houvesse interferência no resultado da pesquisa. No entanto, a Comunidade Escolar considera a presente pesquisa importante com 76% de aprovação.
A pesquisa é fundamental, pois sem ela não há avanço no conhecimento. Segundo Gil (2010), é por intermédio da pesquisa que se proporcionam respostas aos problemas propostos e elas são requeridas quando não se dispõe de informações suficientes para responder ao problema. Acrescenta Oliveira (2002, p 62) que ?A pesquisa tem por objetivo estabelecer uma série de compreensões a fim de construir repostas para as indagações e questões levantadas nos diversos ramos do conhecimento humano?, ou ainda nas palavras de Medeiros (2005, p. 41) pela pesquisa permite-se a ?distinção entre aparência e essência dos fenômenos perceptíveis pela inteligência humana? e com isso possibilitar a verificação, interpretação e conclusão da realidade.
 A realidade social é sempre transformada pela ação do homem e o resultado dessa ação interfere nos padrões de qualidade da educação. Conhecer esses fatores é permitir-se à reflexão sobre atitudes praticadas ou a sua ausência.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 A sociedade brasileira, alimentada pelo espírito da democracia, a cada dia rompe gradativamente com o comportamento ditatorial vivido pela sociedade brasileira por várias décadas. Por meio do relacionamento social, o homem transcende o individualismo e se põe à construção de mecanismos que superem a força dos grupos dominantes.

Insere-se no contexto o domínio que o poder público exerce sobre a sociedade pelos seus representantes. No entanto, há uma força social que labora para que o governo insira em definitivo a sociedade nos mecanismos de gestão pela participação social na construção das políticas públicas.

Percebe-se uma realidade transformadora na relação entre governo e sociedade, fortalecida com a Constituição Federal de 1988 que rompe o processo clássico de tomada de decisões pelos governantes. Inserem-se no contexto os Conselhos Municipais de Educação como nível de decisões sobre as políticas públicas educacionais no território municipal.

A concepção e implementação do Conselho Municipal de Educação é parte do processo democrático que proporciona o avanço dos direitos e garantias sociais. O controle social realizado pelo CME é exercido por diversos segmentos da sociedade por seus representantes, os Conselheiros Municipais.

O Controle Social por intermédio do CME é amparado pela Constituição Federal, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação e por lei municipal que cria o CME, o que se mostra como de fundamental importância no dimensionamento das dificuldades e possibilidades de efetivação da política da educação voltada para a cidadania. Afinal, esse Órgão é um fórum de controle social, espaço político de participação direta dos cidadãos.

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Como referenciar: "O Conselho Municipal de Educação Sob a Ótica da Comunidade Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino" em Só Pedagogia. Virtuous Tecnologia da Informação, 2008-2024. Consultado em 16/04/2024 às 16:48. Disponível na Internet em http://www.pedagogia.com.br/artigos/conselhomunicipaldaeducacao/index.php?pagina=5