Você está em Artigos

Uma Reflexão sobre a Inclusão de Pessoas com Necessidades Especiais (página 5)

O sistema educacional é o ponto de partida essencial para a inserção da pessoa com necessidades especiais no mercado de trabalho e, consequentemente, no meio social. É através dele que tais pessoas se tornarão, dentro de suas possibilidades, habilitadas a executar determinado(s) serviço(s) onde quer que estejam. Isso porque, de acordo com a Lei Federal nº 8.213/1991 (conhecida como lei de cotas), a empresa tem por obrigação contratar funcionários com necessidades especiais desde que estejam devidamente preparados para tal. Assim, podemos observar o que diz o artigo 93 da mesma lei:

A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: I - até 200 empregados, 2%; II - de 201 a 500, 3%; III - de 501 a 1.000, 4%;  IV - de 1.001 em diante, 5%.
 1º A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.
 2º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social deverá gerar estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por reabilitados e deficientes habilitados, fornecendo-as, quando solicitadas, aos sindicatos ou entidades representativas dos empregados. (LEI 8213, de 24 de julho de 1991, art. 93).

Percebe-se, aí, a seriedade e a necessidade do trabalho da escola, pois a inserção da pessoa com necessidades especiais no mundo do trabalho dependerá muito desse sistema. Cabe lembrar também que a exclusão no mercado de trabalho não se dá exclusivamente pelas ditas necessidades físicas ou mentais, visto que ela ocorre, muitas vezes, pela falta de preparo do trabalhador (falta de estudo, falta de profissionalização), ou seja, pela falta do preparo ao qual não teve acesso devido a limitações, como visto, sejam físicas, mentais ou financeiras.

Como afirma Rippel (2007, p. 106), "[...] atualmente se faz necessário analisar o mercado de trabalho no todo, pois não é suficiente estudar só o trabalho qualificado bem remunerado que vem se difundindo nas grandes empresas. É fundamental eleger, também, o trabalho precário, instável e desqualificado, que se multiplica continuamente nos pequenos negócios, sobretudo no mercado informal como foco de análise".

Ainda segundo Rippel (2007), o mercado de trabalho exige, do indivíduo, formação e qualificação, pelo menos o ensino fundamental completo, que se torna subsídio para o seu desenvolvimento. As empresas, no geral, procuram um profissional mais responsável, criativo, de bom raciocínio e que se relacione bem, principalmente com o público com o qual tende a lidar. Isso se resume, no entanto, naquele profissional que busca formação contínua, não naquele que se estabiliza e estagna na busca do aperfeiçoamento.

No que diz respeito ao trabalho da pessoa com necessidades especiais, há quem lute, segundo Bueno (1997), pela inclusão dessas pessoas nos postos de trabalho. Nisso existe, porém, um grande problema: "[...] com os baixos resultados alcançados pelas instituições e classes especializadas, como se esperar que o mercado de trabalho absorva essa população?" (BUENO apud EDUCAÇÃO ESPECIAL EM DEBATE, 1997, p. 47).

Se até as pessoas que não apresentam dificuldades ou necessidades especiais estão perdendo seus empregos, como garanti-los aos que têm necessidades especiais? Na visão do autor, a incorporação dessas pessoas no mercado de trabalho não se dá de maneira eficiente por duas questões: "[...] o da necessidade de uma escolarização qualificada e o da sua incorporação a uma discussão mais ampla, de construção de uma sociedade mais justa, que crescentemente ofereça melhores condições de inserção social produtiva e individualmente satisfatória à sua população" (BUENO, apud EDUCAÇÃO ESPECIAL EM DEBATE, 1997, p. 47-48).

A proposta de profissionalização das pessoas com necessidades especiais tem sido muito discutida no âmbito educacional das escolas. Nesse sentido é necessária, segundo Almeida (2000, p. 87), "[...] a preparação para o trabalho, a qualificação para o trabalho e a colocação no trabalho".

A primeira parte é a que diz respeito à preparação para o trabalho, em que esta deverá oferecer ao indivíduo com necessidades especiais "[...] vivência em atividades práticas de trabalho que poderão revelar potencialidades, aptidões e interesses para o exercício de uma atividade profissional" (ALMEIDA, 2000, p. 87). Resumindo, essa etapa deve oferecer ao indivíduo as condições necessárias para o ingresso na fase profissionalizante.

Nessa primeira fase, da preparação para o trabalho, existem dois programas, sendo eles: a avaliação para o trabalho e a pré-profissionalização. A avaliação para o trabalho vai levantar potencialidades da pessoa com necessidades especiais e verificar a sua potencialidade para a execução de determinadas tarefas ou funções. No programa de pré-profissionalização deve ser oferecida à pessoa com necessidades especiais uma vasta experiência em atividades práticas, complementares e acadêmicas, segundo Almeida (2000), para que, assim, por meio dessas experiências, a pessoa possa desvendar o seu potencial.

Já na etapa da qualificação para o trabalho, o principal objetivo da etapa é, por sua vez, treinar e habilitar a pessoa com necessidades especiais. O treinamento para o trabalho pode ser realizado na própria instituição. Segundo Almeida (2000, p. 89), "[...] uma outra forma de viabilizar o treinamento para o trabalho é a escola-empresa, ou seja, um empreendimento da própria instituição, que deve estar localizado na comunidade e montado exclusivamente para o desenvolvimento de programas de qualificação".

Existe também o treinamento feito através do estágio, que acontece na própria empresa. "Assim, no estágio, o aprendiz tem oportunidade de exercitar seus direitos e deveres de cidadão trabalhador, podendo mudar conceitos e valores, aperfeiçoar seu aprendizado, obter reconhecimento social, assegurando assim um bom desempenho em um futuro emprego" (ALMEIDA, 2000, p. 89-90). Cabe aqui lembrar que é recente, de 1995, a lei que propicia o estágio de pessoas com necessidades especiais nas empresas.

Ainda de acordo com Almeida (2000, p. 90), "[...] quanto aos critérios para ingresso, a idade mínima estabelecida é 14 anos, não ter problemas graves de saúde que exijam afastamento imediato do programa, habilidades básicas para o treinamento proposto, passagem pelo programa de avaliação [...]", como citado anteriormente.

A preparação dessa pessoa para o trabalho deve, contudo, ser realizada desde a infância, seja na escola, em casa, ou em qualquer outro lugar. Deve-se ensiná-la a ter higiene consigo mesma e a ter cuidado com seus próprios pertences, pois que, assim, ela estará sendo treinada profissionalmente para que, quando ingressar na sociedade do trabalho, esteja bem preparada.

No que diz respeito ao ingresso e à permanência no mercado de trabalho, uma pesquisa desenvolvida por Rippel (2007) destaca a percepção de alunos que participaram das chamadas "classes de aceleração" e quiseram ingressar no mercado de trabalho. Segundo os alunos entrevistados por Rippel (2007), há uma distância entre o proposto pela reforma inclusiva e as exigências do mercado de trabalho. Veja-se o que pode ser observado na fala dos alunos que tiveram sua passagem pela escola num projeto de inclusão, lendo os seguintes relatos de alguns deles:

Esc1/13: Tem que responder um currículo e a gente não entende as perguntas para poder responder. O projeto não ensinou a ler e responder uma pergunta.
Esc7/166: Não sei escrever direito para preencher a ficha. Tenho até vergonha. Escrevo tudo errado.
Esc7/176: Pessoal sabe que se fez Projeto Correção de Fluxo não sabe nada e não vai te contratar mesmo. Já está difícil para quem sabe. Imagina quem não sabe.
Esc7/190: Ter certificado sem conhecimento é uma barreira na hora de fazer um teste para entrar na empresa. A pessoa não sabe o conteúdo.
Esc9/210: O Projeto Correção de Fluxo não representa nada. A Sadia nos pressionou a voltar a estudar para ganhar alguns benefícios do governo, mas depois nos dispensaram.
Esc12/267: Hoje está difícil arrumar um emprego. Depois que a empresa soube que fiz correção de fluxo, ficaram meio assim, sabe, com dúvidas, e depois me mandaram embora.
Esc15/316: Falta conhecimento, agora estou correndo atrás do conteúdo da 6ª série que não aprendi no projeto, e está fazendo falta. (RIPPEL, 2007, p. 233).

Anterior   Próxima

Voltar para a primeira página deste artigo

Como referenciar: "Uma Reflexão sobre a Inclusão de Pessoas com Necessidades Especiais" em Só Pedagogia. Virtuous Tecnologia da Informação, 2008-2024. Consultado em 05/05/2024 às 23:47. Disponível na Internet em http://www.pedagogia.com.br/artigos/pessoaspnes/index.php?pagina=4