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A Contabilidade Como Instrumento de Informação aos Conselhos Municipais da Saúde e da Educação (página 4)

Controle, como gênero, é definido por , p. 2922 (2004) como "ato ou efeito de controlar, monitorar, fiscalização ou exames minuciosos, que obedece a determinadas expectativas, normas, convenções etc.". Controle Social é espécie, e como afirma Ribas (2008, p. 72) é "realizado pelo próprio cidadão na fiscalização dos atos da atividade administrativa".

O CME tem relevância social no processo democrático pela própria dinâmica social. Ribas (2008, p. 72) assinala:

O controle social apresenta como principal característica o envolvimento de qualquer cidadão, diretamente ou através de determinadas entidades não governamentais, na fiscalização dos atos da administração pública, ,ou seja, a sociedade atua no controle das decisões governamentais para constatar o respeito às normas e princípios constitucionais, bem como as demais normas infraconstitucionais reguladoras da administração pública.

A participação do cidadão no controle social como representante de um segmento requer compreensão de que sua atuação é uma prática participativa. Para tanto, o engajamento social do cidadão nos mecanismos de controle social traduz-se em exercício da cidadania na democracia, porém:

Para que iniciativas de participação e de controle social na administração pública pudessem traduzir-se em democratização é necessário que os cidadãos representem de fato os interesses da comunidade e não sejam considerados clientes ou representantes de interesses corporativos (CEZARE, 2009, p. 47).

A participação cidadã potencializa a democratização das políticas públicas pelo aprofundamento da democracia participativa (MACHADO, 2009). O CME como órgão composto via processo democrático, assume atribuições de destaque no cenário das políticas públicas municipais por meio de representação dos segmentos da sociedade.

A representatividade da sociedade nas decisões da política pública local não está limitada ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo, já que por intermédio do CME é possível ao cidadão se inserir diretamente no processo de condução das ações governamentais e deliberar a partir do Conselho Municipal sobre tais políticas.

O CME é um fórum de controle social e, nesse sentido Barrios (2007) destaca que os conselhos são espaços políticos de participação direta dos cidadãos. Os Conselhos devem desenvolver ações voltadas para a socialização das informações e conhecimentos e a efetividade do controle social, conforme normatiza a legislação vigente. Ressalta-se que a atuação do CME como Órgão do Governo, firma-se de fundamental importância no dimensionamento das dificuldades e possibilidades de efetivação das políticas educacionais voltadas para a cidadania.

3. METODOLOGIA

O presente estudo caracteriza-se como uma pesquisa descritiva, utilizando-se da abordagem qualitativa e quantitativa, realizada no município de Cornélio Procópio, e tem como objetivo geral evidenciar a importância da Contabilidade como instrumento de informação aos Conselhos Municipais da Saúde e da Educação.

Oliveira (2002) ao discorrer sobre a metodologia da pesquisa científica ensina que o trabalho descritivo busca abranger aspectos gerais e amplos de um contexto social. No âmbito da abordagem é quantitativa aquela que tem como objetivo quantificar opiniões na coleta de informações e utiliza-se de recursos e técnicas estatísticas, enquanto a abordagem é qualitativa quanto não tem pretensão de numerar ou medir unidades ou categorias homogêneas.

A ausência de informações contábeis suficientes para orientar as decisões dos Conselhos Municipais foi constatada durante a pesquisa nos documentos apresentados pelo Executivo Municipal aos Conselhos Municipais no exercício financeiro de 2010.

O serviço contábil disponibilizou relatórios sintéticos demonstrando as receitas realizadas, os gastos do período, e o saldo das contas bancárias vinculadas por fonte de recursos. A ausência de informações destinadas à análise e interpretação dos resultados alcançados pela administração municipal não possibilita aos Conselhos Municipais atuação que correspondam as orientações emanadas da legislação vigente, tão pouco a partir de informações sólidas formatarem as políticas públicas municipais.

Optou-se por analisar as informações da execução orçamentária dos exercícios financeiros de 2007, 2008 e 2009 registradas na Função de Governo Saúde e Função de Governo Educação, estabelecendo comparações de gastos no Território Nacional, no Estado do Paraná, e no Município de Cornélio Procópio-PR. Foram utilizados os dados disponíveis na base de dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN, Finanças do Brasil - Dados Contábeis dos Municípios - 2007; Finanças do Brasil - Dados Contábeis dos Municípios - 2008; Finanças do Brasil - Dados Contábeis dos Municípios - 2009).
 
4. APRESENTAÇÃO E ANÁLISE SITUACIONAL DO MUNICÍPIO PESUISADO

O município de Cornélio Procópio está localizado no Norte Pioneiro do Estado do Paraná, com população de 46.925 habitantes (IBGE, 2010). Tem instalado no seu território cinco Instituições de Ensino Superior (IES): uma Federal, uma Estadual, e três particulares. 

A universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) é a única IES a ofertar curso de Ciências Contábeis, com 100 vagas anuais, e atende mais de trinta municípios da região.

A estrutura do serviço público municipal é composta de 11 unidades de saúde e 15 unidades de educação - ensino fundamental das séries iniciais.

4.1 O CONSELHO MUNICIPAL DA SAÚDE

O Conselho Municipal de Saúde do Município de Cornélio Procópio foi instituído pela Lei Municipal n° 203/91, alterado pela Lei Municipal n° 558/09. É um Órgão de Governo, e a Lei n° 203/91 em seu Artigo Primeiro o apresenta como "[...] órgão permanente, deliberativo e normativo do sistema Único de Saúde no âmbito municipal, que têm por competência formular estratégias e controlar a execução da política de saúde do município, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros".

Amplas são as funções do CMS definidas no Artigo Segundo da Lei Municipal n° 203/91, entre elas: atuar na formulação e no controle da execução da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros, e nas estratégias para sua aplicação aos setores público e privado; definir e controlar as prioridades para a elaboração de contratos entre o setor público e entidades privadas de prestação de serviços de saúde; definir diretrizes e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos financeiros; aprovar a proposta setorial da saúde, no Orçamento Municipal.

Os Conselheiros Municipais não são remunerados por ser o exercício do mandato considerado de relevância pública (Lei n° 203/91, Art. 7°,  Único). Vinte e quatro o número de Membros do CMS, sendo: 50% de entidades de usuários, 25% de entidades de trabalhadores na saúde e 25% de representantes de governo, de prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos. (Lei n° 203/91, Art. 5°).

4.2 O CONSELHO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

A Lei Municipal n° 512/09 dispõe sobre a reorganização do Conselho Municipal da Educação e o identifica como um colegiado, de caráter permanente, autônomo e harmônico com o Poder Público Municipal, com funções consultiva, fiscalizadora, mobilizadora e de controle social, de forma a assegurar a participação da sociedade na gestão da educação municipal. É consultiva, pela emissão de pareceres a consultas sobre assuntos educacionais de sua competência, formuladas pela Secretaria Municipal da Educação ou entidades de âmbito municipal; é fiscalizadora, pela verificação e acompanhamento do cumprimento da legislação e das normas educacionais, pelas instituições integrante da rede municipal de ensino; é mobilizadora, pelo estímulo à participação da sociedade no acompanhamento e controle social da oferta dos serviços educacionais; e de controle social, pelo o acompanhamento da execução das políticas públicas, e da garantia do direito à educação, demandando soluções aos órgãos competentes, quando forem constatadas irregularidades.

4.3 GASTOS NA SAÚDE E NA EDUCAÇÃO

Por meio do Demonstrativo da Receita de Impostos Líquida e das Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde - estados, distrito federal e municípios (STN, Manual de Demonstrativos Fiscais, Volume II, Item 1.16, Anexo XVI, p. 217), e Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) (STN, Manual de Demonstrativos Fiscais, Volume II, Item 1.10, Anexo X, p. 107), são divulgados os índices de gastos na saúde e na educação sobre as receitas próprias com os impostos e sobre as transferências constitucionais recebidas, sendo: 15% na saúde e 25% na educação (CF, Art. 77, III; Art. 212)

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Como referenciar: "A Contabilidade Como Instrumento de Informação aos Conselhos Municipais da Saúde e da Educação" em Só Pedagogia. Virtuous Tecnologia da Informação, 2008-2025. Consultado em 21/10/2025 às 13:44. Disponível na Internet em http://www.pedagogia.com.br/artigos/contabilidadeeducacao/?pagina=3