A Contabilidade Como Instrumento de Informação aos Conselhos Municipais da Saúde e da Educação (página 6)
Para o município pesquisado atingir a média dos gastos na saúde e na educação dos municípios paranaenses durante o triênio, este deveria ter incrementado seus gastos em 34,46% (Tabela 7).
TABELA 7 Necessidade de Incremento de Gastos no Município Pesquisado
Fonte: STN ? Finanças do Brasil - Dados Contábeis dos Municípios
A tempestividade das informações e a disponibilização de relatórios com informações para os Conselhos Municipais é requisito essencial à boa prática de gestão, que contribui para o exercício da cidadania e o fortalecimento do processo democrático.
4.4 A AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES CONTÁBEIS PARA OS CONSELHOS
Conforme determina a Lei Municipal n° 203/91 o CMS é um Órgão com competência para formular estratégias e controlar a execução da política da saúde no município, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. Entre outras atribuições o CMS define diretrizes e fiscaliza a movimentação e aplicação dos recursos financeiros, aprova a proposta setorial da saúde no Orçamento Municipal. Por sua vez, conforme determina a Lei n° 512/09 o CME "é um órgão colegiado, criado pela Lei nº 43/97, de caráter permanente, autônomo e harmônico com o Poder Público Municipal" (Lei n° 512/09, Art. 1º). Entre outras funções lhe é atribuída a do controle social que prioriza o acompanhamento da execução das políticas públicas e da garantia do direito à educação, demandando soluções aos órgãos competentes, quando forem constatadas irregularidades. (Lei n° 512/09, Art. 1º, 4º).
Já é avançado o tempo em que a Contabilidade por meio de seus profissionais cabe proporcionar aos Conselhos Municipais informações tempestivas, confiáveis, compreensivas e pertinentes a atuação de cada um desses órgãos, necessárias às tomadas deliberações.
Nenhuma decisão no âmbito empresarial é tomada sem que haja informações suficientes. Não pode ser diferente nos Conselhos Municipais.
As informações disponibilizadas pelos serviços contábeis são insuficientes para que os Conselhos Municipais da Saúde e da Educação possam deliberar sobre a qualidade da gestão, a exemplo que dêem respostas sobre: o custo dos serviços prestados, que possibilite a análise e comparações entre unidades de atendimento dentro do governo municipal, com outras entidades públicas, ou mesmo entre exercícios financeiros; a existência de parâmetros e controles internos que possam evidenciar a racionalização econômica e financeira das operações visando a eliminação da utilização dos recursos da saúde e educação em outras áreas de governo; a otimização dos recursos aplicados, visando garantir a eficácia da gestão; a variação quantitativa e qualitativa do patrimônio vinculado a saúde e a educação; o comportamento histórico dos orçamentos aprovados e executados com projeção de cenários; indicadores da gestão tributária evidenciando informações sobre as renúncias de receitas ou quaisquer outros benefícios tributários concedidos que provoquem reduções nos recursos destinados à saúde e educação; indicadores e pareceres originários das análises e interpretações das peças contábeis; resultado de auditorias; a composição financeira de períodos; os gastos com a frota, própria ou terceirizada; as aquisição e distribuição de medicamentos, materiais farmacológicos, e materiais da área educacional; gastos com pessoas jurídicas na prestação de serviços; os investimentos e inversões financeiras; os gastos com hospitais, clínicas e demais serviços da saúde e educação terceirizados; repasses financeiros à Consórcios e Associações; contratos e licitações em vigência; bens patrimoniais adquiridos com recursos da saúde e educação; convênios e propostas de convênios que demandam recursos vinculados; gastos com aquisição e manutenção dos bens; despesas por fonte de recursos detalhadas por elemento da despesa.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A presente pesquisa teve como estudo a importância da Contabilidade como instrumento de informação aos Conselhos Municipais da Saúde e da Educação, e ficou evidenciado que os Conselhos Municipais da Saúde e da Educação (CMSE) são mecanismos de Controle Social garantidores do exercício da cidadania e promotores do fortalecimento do processo democrático. Porém, como representantes da sociedade estão desamparados de informações contábeis necessárias e suficientes às suas deliberações.
Os relatórios contábeis disponibilizados pelo gestor municipal aos respectivos Conselhos são insuficientes à contribuição do processo democrático e ao exercício da cidadania. Os relatórios estão limitados a: apresentação do cumprimento dos índices mínimos de 15% e 25% gastos na saúde e na educação conforme definido pela constituição Federal; amostra do montante de ingresso, saída e saldo dos recursos financeiros por Fonte de Recursos; apresentação do total de recursos empenhados por elemento de despesa. Prevalece ausência de dados que permita a análise quantitativa e qualitativa da gestão dessas duas grandes áreas de governo.
A análise dos dados contábeis referentes a execução orçamentária por Fonte de Recursos disponíveis na base de dados da secretaria do Tesouro Nacional, exercício financeiro de 2007, 2008 e 2009, evidenciou que os CMSE dos municípios brasileiros foram responsáveis pelo Controle Social e fiscalização de mais de 340 bilhões de Reais no triênio, o que corresponde 52,01% do orçamento executado nos municípios brasileiros. No mesmo período os CMSE dos municípios do Estado do Paraná responderam pelo acompanhamento da aplicação de recursos acima de 18 bilhões de Reais. No município de Cornélio Procópio-PR, o Conselho Municipal de Saúde e Conselho Municipal da Educação tiveram sob sua responsabilidade o Controle Social e a fiscalização da aplicação dos recursos o montante de R$ 63.109.647,38 durante os três exercícios financeiros.
A análise dos dados evidenciou que o município pesquisado para alcançar a média dos gastos na Saúde e na Educação no triênio de 2007, 2008 e 2009 em relação a média dos municípios paranaenses por habitante, teria que ter incrementado seus gastos em 34,46%.
Há demandadas evidentes que os Conselhos Municipais precisam ser alimentados com informações claras, precisas e tempestivas que dêem respostas a altura de suas atribuições.
As informações da azienda pública devem ser socializadas. A Accountability deve estar presente nos municípios brasileiros, pois a gestão pública não está limitada a captação e aplicação dos recursos. Cada gestor tornar visível à sociedade o quanto e como tais recursos originaram e foram gastos, bem como avaliar e expor os resultados previstos e alcançados em cada atividade desenvolvida. No entanto, as informações contábeis devem ser produzidas em linguagem acessível aos seus usuários, não desprezando o rigor da ciência e da técnica aplicada.
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